O Estágio Supervisionado é um ato educativo escolar com o objetivo de complementar a formação profissional. O Estágio Supervisionado se divide em duas categorias: estágio obrigatório, definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para a aprovação e obtenção de diploma; e estágio não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional, sem prejuízo das atividades acadêmicas, em conformidade com o projeto pedagógico do curso. O estágio obrigatório no CCBS desenvolve-se com orientação de docentes da Universidade.
No estágio, o aluno desenvolve atividades que possibilitam o contato com a realidade profissional. O Estágio Supervisionado é regido pela Lei de Estágio 11.788 de 25 de setembro de 2008 e pela legislação específica de cada curso. O estágio não obrigatório atende aos mesmos objetivos do estágio obrigatório, porém sua realização e aproveitamento não estão vinculados à aprovação do aluno no curso.
Manual de Estágio Específico 2.2019
Links para preenchimento do TCE - Estágios Externos (7ª, 9ª e 10ª etapas)
TCE - E.E. Práticas Psicossociais e de Grupos (7ª etapa)
TCE - E.E. Psicologia Clínica e da Saúde (9ª Etapa)
Fichas de Estágios
Modelos de Documentos para Prontuários



Paulo Ricardo Oliveira Drovetto
Secretário