CGA - Setor de Estágio Coordenadoria de Gerenciamento e Atendimento Acadêmico

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Convênio com Agentes de Integração

AGENTES DE INTEGRAÇÃO 

 

Como o Agente de Integração deve solicitar Convênio com a Mackenzie

O Agente de Integração, antes de fazer qualquer contratação, deve solicitar e aguardar a formalização do Convênio na condição de Agente de Integração para poder passar a intermediar processos de Estágio.

Para fazer a Solicitação do Convênio na condição de Agente de Integração é necessário se cadastrar na Plataforma Mackenzie-Carreiras.  Após concluir o cadastro o Agente deverá solicitar o Convênio: clique aqui para abrir o tutorial com explicação detalhada.

Lembramos que no final do preenchimento da Solicitação de Convênio, o Agente de Integração deverá anexar, fazer upload, de dois documentos:

Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto ou documento similar, destacando ou mencionando onde consta a menção de atuação na condição de Agente de Integração em conformidade com os Art. 5º e 6º da Lei Federal 11.788/08, publicada em 2008 pela Presidência da República, e com os itens 30 a 35 da Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio, publicada em 2010 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

- Carta de Apresentação, informando seus interesses, a não cobrança de taxas/valores para Alunos e Universidade e indicar dados para contato de 3 Empresas e 3 Instituições de Ensino, ao qual já mantenham relação, para possível consulta.

Assim que for aprovado, o sistema irá gerar automaticamente o Convênio, no modelo da Mackenzie, e enviará para coletagem das assinaturas de todas as partes. Após assinado por todas as partes, o Agente de Integração receberá um e-mail com o documento de Convênio finalizado e, também, ficará uma via dentro da Plataforma Mackenzie-Carreiras comprovando a finalização do processo.

 

Como o Agente de Integração deve formalizar os Estágios

Após firmado o Convênio o Agente de Integração, ou cada Aluno a ser contratado como estagiário, deverá preencher a Solicitação de Estágio dentro da Plataforma Mackenzie-Carreiras, e enviá-la para apreciação e aprovação. Esta Solicitação de Contrato ou de Aditivo ou de Rescisão passará por aprovação administrativa e acadêmica.
Sendo aprovada, o documento de estágio será gerado e disparado para coletagem das assinaturas de todas as partes faltantes.  

OU

O Agente de Integração deverá utilizar, obrigatoriamente, os modelos de documentos de formalização de Estágio homologados pela Mackenzie, que é a Instituição de Ensino.
Este deverá ser inserido em formato PDF na Solicitação de Estágio, por meio de upload na Plataforma Mackenzie-Carreiras, depois de assinado pelo Agente e/ou pela Concedente, . 

Agente de integração - Como fazer/preencher a Solicitação de Estágio

AlunosComo fazer/preencher a Solicitação de Estágio
 

Para qualquer tipo de documento de formalização de Estágio, Contrato/Aditivo/Rescisão, o prazo para andamento e retorno da resposta, após a Solicitação ter sido enviada para aprovação, é de entre 5 a 10 dias uteis.

 

Modelos de Documentos de Estágio para Agentes de Integração

Os Agentes de Integração devem utilizar, obrigatoriamente, os modelos de documentos de Estágio homologados pela Mackenzie na medida em que se apliquem:

Todo o processo com documentos de formalização de Estágio deverá ser realizado via Plataforma Mackenzie-Carreiras. A Solicitação de Estágio poderá ser inserida pelo Aluno ou pelo próprio Agente de Integração onde, ao final do preenchimento da Solicitação de Estágio, haverá duas opções:

a) Enviar para Aprovação >> Após aprovada a Solicitação o sistema irá gerar e enviar o documento de estágio para coletagem de todas as assinaturas.

b) Fazer upload do documento assinado pelo Agente e/ou Concedente, em formato PDF, e Enviar a Solicitação para Aprovação >> Após aprovada a Solicitação o sistema irá enviar o documento de estágio anexado para coletagem das assinaturas faltantes.

 Modelos de Documentos de Estágio para utilização exclusiva em processos envolvendo Agentes de Integração:

       

Informações Adicionais

Agente de Integração, segundo a Lei 11.788/08, é tratado como um prestador de serviços que pode intermediar processos de Estágio entre o Concedente, a Instituição de Ensino e o Aluno mediante a aceitação destes, observadas determinadas obrigações

Convênio com Agente de Integração  é um documento que estabelece condições e normas entre o Agente intermediador de processos de Estágio com a Instituição de Ensino. O Concedente que contrata os serviços de um Agente de Integração passa a ser tratado como um cliente deste, segundo sua própria escolha, para intermediar a contratação de Alunos da Instituição de Ensino para Estágio. A Instituição de Ensino poderá, ou não, aceitar a intermediação do Agente de Integração nos processos de Estágio.

 

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