Empréstimo entre Bibliotecas (EEB)

Possibilita aos alunos, professores e funcionários, o empréstimo de materiais bibliográficos localizados em outras Instituições.

É permitido o empréstimo entre bibliotecas somente de materiais que não constem no acervo da Biblioteca “George Alexander”.

Importante: Devolver o material retirado por empréstimo, na data estipulada pela Instituição cedente e no mesmo local em que este foi emprestado.

As bibliotecas de outras instituições deverão cadastrar-se em nosso sistema, preenchendo e encaminhando o formulário ao e-mail: suporte.pergamum@mackenzie.br

Normas para Empréstimo entre Bibliotecas - EEB

1. Definição

Empréstimo entre Bibliotecas (EEB) é o processo pelo qual uma biblioteca obtém de outra, determinado material bibliográfico, solicitado pelos seus usuários, e que não se encontra disponível no seu próprio acervo.

2. Princípios Normativos

A Instituição de Ensino Superior - IES que fizer parte do serviço de EEB deve estar disposta a disponibilizar o seu acervo para outras instituições participantes, caracterizando uma cooperação.

Para utilizar o serviço a Instituição deve formalizar a participação fornecendo os dados das pessoas que estão autorizadas a efetuar o atendimento das solicitações, através do formulário para cadastro.

Cada IES define quais os usuários que têm acesso a este serviço, pois a responsabilidade pela integridade física da obra, sua utilização e pagamentos de eventuais extravios, perdas etc. é exclusiva da entidade requerente, incluindo o cumprimento de eventuais obrigações legais relativas à propriedade literária, artística ou científica das obras protegidas.

3. Empréstimos

3.1. Consideram-se não disponíveis para empréstimo:

a) obra (s) pertencente (s) às coleções consideradas reservadas, de consulta local e especial (critério estabelecido pela biblioteca cedente);

b) obras em mau estado de conservação;

c) publicações periódicas;

d) obras de referência;

e) obras que possuam reserva;

f) obras com custo elevado de aquisição;

g) multimídia (fitas de vídeo, DVD, CD, mapas etc.)

3.2. O prazo de empréstimo é de 7 (sete) dias corridos, sendo possível ampliá-lo a partir de 1 (uma) única renovação.

3.3. Cada IES terá direito ao empréstimo de 2 (duas) obras, ficando a critério da biblioteca fornecedora, o atendimento a uma quantidade maior.

Os tipos de materiais bibliográficos a serem emprestados ficam a critério do bibliotecário.

4. Responsabilidade sobre o Material Emprestado

4.1. Instituição solicitante assume integral responsabilidade pelo extravio ou danos do material bibliográfico, desde o momento da saída até a entrega definitiva. Na ocorrência destes casos, a substituição deve ser efetuada, preferencialmente, por título idêntico ou equivalente (caso de títulos esgotados), que será indicado pela biblioteca fornecedora.

4.2. O usuário que não cumprir as condições estabelecidas deve ser penalizado de acordo com as normas vigentes na sua IES. Da mesma forma, a biblioteca fornecedora se reserva o direito de suspender o usufruto desse serviço à biblioteca que não atender as condições estabelecidas nesta Norma.

4.3. O atraso na devolução implica na suspensão da IES parceira, junto ao serviço de EEB, conforme critérios internos, podendo variar o prazo da suspensão de acordo com o período de atraso.

4.4. Os casos reincidentes ficam a critério da Supervisão de cada IES.

5. Instituições Externas

5.1. O EEB deve ser realizado somente com as IES cadastradas.

5.2. Para cadastrar-se a IES deverá preencher o formulário e aguardar avaliação da Supervisão da Biblioteca “George Alexander”.

5.3.. A UPM se reserva o direito de aceitar ou não a IES, tendo em vista a utilização do serviço de EEB.

5.4. A Biblioteca solicitante fica responsável por verificar se o material encontra-se disponível para empréstimo no site
http://pergamum.mackenzie.br/biblioteca/index.php, no item, consulta ao acervo.

5.5. Após verificação da disponibilidade do material para EEB, a Biblioteca solicitante deverá entrar em contato com a Biblioteca Setorial do Mackenzie, por telefone ou e-mail encaminhando os seguintes dados:

a) nome da instituição

b) nome da biblioteca

c) nome completo do usuário solicitante, código de matrícula

d) título completo do material

e) autor

f) imprenta

g) número de chamada

5.6. Os materiais disponíveis para o EEB ficarão reservados no Balcão de Empréstimo por um período de 24h.

6. Admissão e Desligamento das IES do Serviço de EEB

Para que as IES sejam admitidas no serviço de EEB, os acervos de livros destas entidades devem ter no mínimo 10.000 (dez mil) volumes, com comprovada qualidade e atualização.

Em se tratando do caso de desligamento de alguma IES, este ato deverá ser formalizado e o mesmo perderá o direito de usufruir dos serviços constantes deste regulamento.

7. Da Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM

7.1. O serviço de EEB pode ser solicitado por alunos, professores e funcionários do Mackenzie que estejam com vínculo ativo.

No caso de alunos e professores a solicitação deve ser feita na Biblioteca ao qual o(s) curso(s) está (ão) vinculado(s). Em se tratando de funcionários a solicitação pode ser feita em qualquer Biblioteca Setorial da UPM.

7.2. A solicitação do material bibliográfico pertencente a outras Bibliotecas deve ser encaminhada usando-se o formulário padrão para este fim, uma vez que, após o usuário solicitante ter localizado o pedido, a autorização deve ser feita pelo bibliotecário.

7.2.1. O usuário solicitante receberá 3 (três) cópias do formulário devidamente preenchido, sendo que 1 (uma) delas deve ser entregue na Biblioteca fornecedora , a outra permanece com o usuário e a terceira deve ficar na IES requerente.

7.3. O usuário deve estar ciente e assumir total responsabilidade pelo conhecimento das normas da biblioteca onde o empréstimo está sendo realizado.

7.4. O pedido de EEB deve ser feito pessoalmente pelo usuário na Biblioteca à qual está vinculado, sendo necessário o preenchimento das seguintes informações:

a) nome da Instituição

b) nome da Biblioteca

c) endereço completo, telefone, fax, e-mail

d) título completo do material

e) autor

f) imprenta

g) número de chamada
 

7.4.1. Antes de solicitar o EEB, é de responsabilidade do usuário verificar se a biblioteca solicitante dispõe do material, efetuando consulta prévia no catálogo da Instituição.
 

7.4.2. O serviço de EEB só poderá ser efetuado quando não existir o material bibliográfico no acervo das Bibliotecas da UPM.