O Número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

O seu processo de migração será mais fácil se você obtiver o Cadastro de Pessoa Física (CPF) antes de vir para o Brasil. É o número mais importante para participar da economia brasileira.

Seu CPF será necessário para pagar as taxas governamentais on-line ao solicitar a Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNM).

O CPF e a RNM também serão exigidos em vários cenários essenciais:

  • Abrir e manter uma conta bancária brasileira
  • Assinar contratos formais de moradia, internet ou planos de telefonia móvel
  • Acessar benefícios específicos para estudantes e programas sociais públicos
  • Realizar transferências financeiras formais ou receber pagamentos

Os estrangeiros que residem no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF nos consulados brasileiros no exterior, mediante atendimento presencial.

Para obter mais informações sobre como contatar o consulado, acesse o site oficial https://econsular.itamaraty.gov.br/ e escolha o seu país.

Você precisa de visto?

O fato de você precisar ou não de visto antes de viajar para o Brasil depende principalmente de dois fatores: por quanto tempo você planeja ficar e de qual país você é natural.

Os cidadãos da União Europeia podem entrar no Brasil com finalidade educacional por um período de até 90 dias sem visto. São eles: estudantes da Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha e Suécia.

Além da União Europeia, várias outras nações europeias estabeleceram acordos que permitem que seus cidadãos usufruam do mesmo benefício. Esses países incluem Albânia, Andorra, Armênia, Belarus, Bósnia e Herzegovina, Geórgia, Islândia, Liechtenstein, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Macedônia do Norte, Noruega, Rússia, San Marino, Sérvia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Reino Unido e a Cidade do Vaticano.

Para programas acadêmicos que ultrapassem 90 dias, o VITEM IV é obrigatório.

Vistos são exigidos para todas as finalidades.

O princípio da reciprocidade adotado pelo Brasil aplica procedimentos equivalentes aos impostos por esses países aos cidadãos brasileiros.

Os estudantes do Mercosul — Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia — e dos Estados associados, como Chile, Colômbia, Equador, Peru, Guiana, Suriname e Panamá, não precisam de visto para permanecer no Brasil por até 90 dias.

Recomenda-se que os estudantes dessas nações solicitem uma Autorização de Residência Temporária em vez do VITEM IV.

Os nacionais podem entrar utilizando apenas seu documento nacional de identidade e regularizar sua situação em uma unidade da Polícia Federal após a chegada.

Saiba mais sobre o Acordo de Residência do Mercosul aqui:  https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile 

Sob o Acordo de Mobilidade da CPLP, os cidadãos de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste se beneficiam de procedimentos específicos referentes à entrada e permanência com finalidade educacional.

Portugal e Cabo Verde estão isentos de visto para estadias de até 90 dias.

Os portadores de passaporte da RAE de Macau estão isentos de visto para estadias educacionais de até 90 dias. Já para estadias mais longas, os cidadãos de Macau devem obter um VITEM IV antes de sua chegada ao Brasil, uma vez que não são membros plenos da CPLP.

Os cidadãos dos demais Estados-membros da CPLP podem optar pelo Visto de Residência CPLP simplificado. Esse visto permite uma entrada e permanência iniciais que podem posteriormente ser convertidas em autorização de residência dentro do território nacional. Você pode encontrar o ponto de partida geral para a solicitação desse visto aqui: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-lisboa/servicos-consulares/vistos-destinados-a-estrangeiros-para-entrada-no-brasil/visto-temporario-xiv-visto-cplp

Para outras nacionalidades, consulte o consulado mais próximo: https://econsular.itamaraty.gov.br/ 

Procedimentos de solicitação de visto

O Visto Temporário IV (VITEM IV) é o instrumento legal padrão para atividades acadêmicas que ultrapassem 90 dias. Ele estabelece uma residência temporária, e não apenas uma autorização de visita simples.

Solicite diretamente no site do Ministério das Relações Exteriores do Brasil: https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-estrangeiros 

  • Carta de Aceitação (LOA): você deve apresentar uma LOA oficial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
  • Comprovante de Renda: os candidatos devem demonstrar "meios de subsistência suficientes". A documentação inclui extratos bancários dos últimos três a seis meses, cartas de bolsa de estudos ou uma carta notarizada de responsabilidade financeira de um responsável legal.
  • Restrições Trabalhistas: os titulares do VITEM IV têm terminantemente proibido exercer trabalho remunerado. Estágios não remunerados são permitidos apenas se fizerem parte integrante do plano de estudos.
  • Apostila de Haia: documentos como atestados de antecedentes criminais e certificados de estudos devem ser autenticados com a Apostila de Haia no país de origem. Uma vez apostilados, esses documentos devem ser traduzidos por um tradutor juramentado no Brasil para terem validade legal no posterior registro junto à Polícia Federal.

O processo começa com um formulário de solicitação on-line. É obrigatório enviar uma fotografia, assinatura e versões digitais dos documentos exigidos. Ao final, o sistema gera um número de protocolo. O solicitante deve imprimir e assinar o Recibo de Entrega de Solicitação de Visto (RER). O RER assinado e os documentos originais devem ser apresentados no Consulado do Brasil responsável pelo processamento da solicitação.

Registro após a chegada: dentro de 90 dias após sua chegada, você deve se registrar junto à Polícia Federal para obter sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

 

Esse visto se aplica a pesquisadores, cientistas, estudantes de pós-doutorado e professores visitantes sem vínculo empregatício com uma instituição brasileira.

Solicite diretamente no site do Ministério das Relações Exteriores do Brasil: https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-estrangeiros

Os titulares não podem ter empregos locais, mas têm permissão para receber bolsas, despesas de viagem ou premiações em dinheiro por inovação científica.

Essa categoria é válida apenas para estadias curtas (até 90 dias). Não será possível mudar para um VITEM IV nem para qualquer outro visto dentro do Brasil.

Solicite diretamente no site do Ministério das Relações Exteriores do Brasil: https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-estrangeiros 

CategoriaNacionalidadesCusto
Isento de visto

Bahamas, China (30 dias), Coreia do Sul, Dinamarca, Hungria, Irlanda, Jamaica, Japão, Reino Unido, Santa Lúcia, estados membro da União Européia, Mercosul e membros associados 

Nenhum
e-Visto exigidoEstados Unidos, Canadá, Austrália e México$80.90 USD
Visto consularOutras nacionalidadesVaria de acordo com o país

Atenção: as regulamentações de visto e as taxas consulares estão sujeitas a alterações sem aviso prévio devido à atualização de políticas internacionais e acordos bilaterais. Verifique sempre os requisitos atuais junto ao consulado brasileiro mais próximo antes de enviar sua solicitação.

Regularização obrigatória após a chegada

Se um cidadão estrangeiro chegar ao Brasil sem um CPF, ele pode obtê-lo em bancos públicos, nos postos do "Poupatempo", bem como nos Correios. Nesses locais, o solicitante deve apresentar o passaporte original e fornecer informações essenciais, incluindo seu endereço residencial no Brasil e os nomes completos de seus pais, conforme constam em seus documentos oficiais.

 

Ao chegar, todos os estudantes internacionais que permanecerem por mais de 90 dias devem obter um Registro Nacional Migratório (RNM). Este é o principal documento de identidade civil no Brasil.

 

O registro consiste na coleta de dados biográficos e biométricos. Esse processo gera um Número Único de Identificação, que é o respaldo legal que permite à pessoa realizar "atos da vida civil", como assinar um contrato de aluguel ou se matricular nos sistemas universitários.

Para emitir sua RNM, é necessário pagar uma taxa governamental por meio de um documento chamado GRU. Se você ainda não tiver um CPF válido, deve comparecer pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil para efetuar esse pagamento. É possível usar os caixas eletrônicos do banco para pagar com cartão de débito de outro banco. Também é possível pagar em dinheiro diretamente no caixa do banco. A taxa atual é de R$ 204,77.

Para imprimir e pagar a GRU, é preciso preencher o formulário on-line. No campo "Código Receita STN", selecione ou digite o código 140120.

Para solicitar sua RNM e agendar seu atendimento, acesse o portal oficial: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-de-imigrante-detentor-de-visto

Você é legalmente obrigado a se registrar junto às autoridades competentes dentro de 90 dias após sua chegada ao Brasil. O não cumprimento constitui infração administrativa. As pessoas que não se registrarem dentro do prazo legal estão sujeitas a uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 10.000, dependendo da gravidade e de sua situação econômica.