Apresentação
As mudanças climáticas impõem desafios crescentes às cidades, exigindo respostas que integrem de modo multi e interdiscplinar abordagens em sustentabilidade, políticas públicas, planejamento urbano, arquitetura, instrumentos jurídicos e direito ambiental. Oferecida conjuntamente pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e pela Faculdade de Direito do Mackenzie, esta especialização propõe uma formação interdisciplinar voltada à compreensão e ao enfrentamento desses desafios, articulando conhecimentos técnicos, ambientais e regulatórios para promover cidades mais resilientes, sustentáveis e socialmente justas.
Público-Alvo
Arquitetos, urbanistas e engenheiros que buscam fundamentação jurídica para a consultoria e projetos sustentáveis; Advogados e operadores do Direito que desejam especializar-se na gestão em mudanças climáticas, sustentabilidade e ter conhecimentos em Direito Ambiental, Urbanístico e Climático; Gestores públicos e profissionais de organizações do terceiro setor que atuam na elaboração de planos diretores, planos de adaptação climática e governança urbana; profissionais graduados em políticas públicas e afins e ainda profissionais que buscam fundamentação jurídica para consultoria e projetos em mudanças climáticas.
Objetivo do Curso
Capacitar profissionais (arquitetos, engenheiros, advogados, gestores públicos e outros profissionais graduados) para a análise, formulação e implementação de soluções frente aos desafios impostos pelas mudanças climáticas nas cidades. O curso visa integrar o conhecimento técnico sobre mudanças climáticas, sustentabilidade ambiental e urbana, eficiência energética e soluções baseadas na natureza com as ferramentas jurídicas de regulação, licenciamento e governança, promovendo uma prática profissional voltada à justiça climática e ao desenvolvimento urbano e ambiental sustentável.
Áreas de Atuação
Profissionais formados pelo curso poderão atuar em órgãos públicos, empresas, escritórios de Arquitetura & Urbanimo e de Advocacia, consultorias jurídicas e ambientais e de planejamento urbano e ambiental, organizações do terceiro setor e instituições de pesquisa. Estarão capacitados para atuar na regulação e advocacia ambiental e climática, compliance e auditoria ambiental, licenciamento, governança territorial e contencioso ou consultoria em transição ecológica. Além disso, poderão liderar a elaboração e gestão jurídica de políticas climáticas, planos de adaptação e mitigação, instrumentos de direito urbano e ambiental, e gestão de riscos regulatórios e ambientais.
- Fundamentos do Pensamento Ambiental, da Sustentabilidade e da política urbana (núcleo estruturante) – 32 horas
- Regulação Ambiental: fundamentos constitucionais e internacionais – 16 horas
- Políticas Públicas Urbanas e Ambientais no Brasil – 16 horas
- Gestão e Avaliação de Políticas Urbanas e Ambientais – 16 horas
- Justiça Climática – 16 horas
- Responsabilidades Jurídicas e Compliance – 16 horas
- Projeto de Política Pública – 16 horas
- Cidades e Gestão Territorial Integrada (núcleo estruturante) – 32 horas
- Arquitetura Sustentável e Eficiência Energética – 16 horas
- Mobilidade Urbana Sustentável – 16 horas
- Infraestrutura Verde-Azul e Soluções Baseadas na Natureza – 16 horas
- Gestão de Recursos Hídricos e Risco Climático Urbano – 16 horas
- Direito Urbanístico e Ordenamento Territorial – 16 horas
- Urbanismo Social e Climático – 16 horas
- Governança Climática Internacional e Política Nacional sobre Mudança do Clima (núcleo estruturante) – 32 horas
- Mitigação, Adaptação e Transição Energética – 16 horas
- Inovação em Políticas Climáticas – 16 horas
- Inventários de emissões, projetos de crédito de carbono – 16 horas
- Gestão de Desastres e Reconstrução Resiliente. Seguros e Sinistros – 16 horas
- Governança Urbana do Clima e Planos Locais – 16 horas
- Metodologia e Indicadores de Sustentabilidade – 16 horas
- Aplicação do Conhecimento

Segundo edital permanente do processo de matrícula em cursos de Pós-graduação Lato Sensu Especialização da UPM, em cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da LDB Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, fica vetada a matrícula de candidatos egressos de cursos sequenciais ou de formação específica.
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu se destinam, exclusivamente, a diplomados em cursos de graduação, respeitando os pré-requisitos para o curso pretendido. A data de conclusão do curso de graduação deverá ser a anterior à data da matrícula no curso para o qual foi selecionado.