As condições do Convênio podem variar conforme o contrato ou Comunicados, incluindo beneficiários, cursos, unidades, percentual de desconto e documentação exigida. Confira as condições específicas do seu convênio junto à entidade conveniada.
I. DÚVIDAS GERAIS SOBRE O CONVÊNIO
Entre em contato diretamente com a entidade à qual você está vinculado para obter informações sobre a situação do convênio.
Dúvidas sobre o contrato ou as condições negociadas devem ser tratadas diretamente com a entidade conveniada.
Para dúvidas sobre a análise do requerimento apresentado, entre em contato com a Coordenação de Bolsas de Estudo - Desconto Convênio: descontoscobes@mackenzie.br.
Não. A aplicação do benefício depende do que estiver previsto no contrato.
- Educação Básica: 15%;
- Graduação: 10%;
- Pós-graduação: 10%.
Atenção: o percentual pode variar conforme o estabelecido no contrato ou nos Comunicados.
II. QUEM PODE UTILIZAR O CONVÊNIO E COMO COMPROVAR O VÍNCULO?
Alunos novos ou veteranos no Mackenzie podem solicitar o benefício, desde que estejam entre as pessoas previstas no contrato do convênio, como por exemplo: empregados, associados ou dependentes legais.
Para fins do Convênio Empresa, a condição de novo beneficiário ou veterano refere-se ao tempo de participação no convênio, e não ao tempo de matrícula do aluno no Mackenzie.
- Novo beneficiário: aluno que passa a utilizar determinado Convênio pela primeira vez, ainda que já seja aluno do Mackenzie.
- Veterano no convênio: aluno que já utiliza o mesmo Convênio Empresa e permanece beneficiário, observadas as condições para manutenção do benefício.
- cônjuge, inclusive em união estável;
- filhos;
- pessoa sob guarda judicial, tutela ou curatela legal;
- dependentes declarados no Imposto de Renda.
Não. O vínculo legal deve ser demonstrado por relação legal (como filiação, tutela ou adoção) ou por comprovação de dependência econômica, como nos casos declarados no Imposto de Renda.
Declaração de Vínculo emitida e assinada pela conveniada.
Importante: salvo previsão contratual específica, não são aceitos documentos emitidos e assinados por associadas, coligadas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico.
- razão social ou nome fantasia e CNPJ da conveniada;
- nome completo e CPF do beneficiário;
- tipo de vínculo do beneficiário com a conveniada;
- data de emissão - no máximo, 3 meses da data do protocolo;
- assinatura válida do representante da conveniada.
O número do contrato de convênio.
III. APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO
Após a realização da matrícula para o período letivo aplicável.
A solicitação deve ser realizada exclusivamente pelo Portal do Aluno, na opção “Desconto Convênio Empresa”. O pedido gerará um número de protocolo.
IMPORTANTE: Não são aceitos pedidos por e-mail ou presencialmente.
É o requerimento que atende às normas e requisitos necessários para a concessão do benefício e que, após análise, é deferido.
IV. DESCONTO NA MATRÍCULA E INÍCIO DO BENEFÍCIO
Somente se houver previsão contratual e o requerimento válido for protocolado em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço Educacional.
Se o requerimento válido tiver sido protocolado em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do Contrato de Prestação de Serviço Educacional, o desconto será aplicado sobre essa parcela, com a correspondente compensação financeira.
Quando não houver exigência contratual de comprovação semestral de vínculo, a renovação para o segundo semestre ocorrerá automaticamente, sem necessidade de novo requerimento.
Para o início de cada ano letivo, contudo, deverá ser apresentado novo requerimento, acompanhado de documentação atualizada que comprove a manutenção do vínculo.
Importante: Caso ocorra o desligamento do beneficiário da conveniada antes da renovação automática do desconto, o fato deverá ser comunicado à COBES, pelo e-mail descontoscobes@mackenzie.br.
A renovação do desconto está condicionada à manutenção dos requisitos que deram origem ao benefício e às demais condições estabelecidas no respectivo contrato, comunicados e norma aplicável.
Não. A mudança de convênio é considerada um novo ingresso no benefício.
Sim, desde que todas as condições contratuais sejam estendidas à unidade de destino, sendo importante observar o percentual de desconto aplicado à unidade e à etapa.
O desconto será aplicado de acordo com a data de abertura do requerimento válido. Solicitações protocoladas até o último dia útil do mês terão o desconto aplicado a partir da parcela do mês seguinte.
V. ANÁLISE, PENDÊNCIAS E INDEFERIMENTO
O prazo estimado é de aproximadamente 10 (dez) dias úteis para as demandas apresentadas no início do período de rematrícula. Em períodos de maior volume, especialmente próximo ao início do ano letivo, esse prazo poderá aumentar.
Importante: uma vez que o requerimento esteja válido, e os demais requisitos atendidos, o desconto será implantado de forma retroativa ao boleto correspondente, ainda que tenha sido quitado.
Não. A existência de pendências financeiras, acadêmicas ou contratuais pode resultar no indeferimento do requerimento. Após a regularização, deverá ser realizado novo requerimento.
O requerimento será encerrado no sistema e o requerente será comunicado. Após a regularização da pendência, será necessário realizar novo pedido pelo Portal do Aluno.
O desconto será aplicado no boleto subsequente ao mês em que o novo requerimento válido for realizado, desde que não haja parcelas vencidas.
VI. ANTES DE SOLICITAR CONFIRA SE VOCÊ:
- possui vínculo com uma entidade conveniada;
- está entre os beneficiários, segmento e curso previstos no contrato;
- possui a documentação exigida para comprovar o vínculo;
- não possui pendências financeiras, acadêmicas ou contratuais.

