Observação Importante

Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu se destinam, exclusivamente, a diplomados em cursos de graduação, respeitando os pré-requisitos para o curso pretendido. A data de conclusão do curso de graduação deverá ser a anterior à data da matrícula no curso para o qual foi selecionado.

Apresentação

Apresentar ao aluno um panorama geral de Direito Penal e de Direito Processual Penal, aprofundando e tornando-o apto a tratar dos temas contemporâneos com os quais ele mais será confrontado em sua prática jurídica.

Público-Alvo

Bacharéis em Direito, advogados e profissionais na área com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no Direito Penal.

Objetivo do Curso

Capacitação teórica e prática em Direito Penal e Direito Processual Penal, partindo dos planos constitucional e criminológico e permitindo a compreensão dos sistemas penal e processual penal brasileiro, o que se pretende a partir de um enquadramento moderno, prático e preocupado com as novas tecnologias.

Possibilidades de Atuação

Atuar na Justiça Comum Estadual e Federal; em Inquéritos Policiais e Procedimentos Investigativos Criminais em geral; no oferecimento de queixa-crime ou como assistente da acusação; em acordos e transações penais.

Programa

  • Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública;
  • Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais;
  • Estudo do Crime e da Pena - Dogmática Penal;
  • Espécies de Investigações e de Ações Penais;
  • Criminalidade na Administração Pública, Crimes Licitatórios e Lei Anticorrupção;
  • Crimes federais;
  • Fake News, Crimes Cibernéticos e Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Criminal Compliance e Responsabilidade Penal Empresarial;
  • Justiça Penal Negociada;
  • Medidas Cautelares Pessoais e Reais;
  • Teoria Geral das Provas e Sistema de Nulidades;
  • Processo Penal nos Tribunais – Recursos e Ações Impugnativas;
  • Aplicação do Conhecimento.

Observação importante

Segundo edital permanente do processo de matrícula em cursos de Pós-graduação Lato Sensu Especialização da UPM, em cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da LDB Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, fica vetada a matrícula de candidatos egressos de cursos sequenciais ou de formação específica.