Desafios do direito autoral diante das transformações tecnológicas

Professora do Mackenzie participa de debate sobre os direitos autorais no STF

12.11.202515h19 Comunicação - Marketing Mackenzie

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Desafios do direito autoral diante das transformações tecnológicas

A professora da Faculdade de Direito (FDir) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e coordenadora do Grupo de Pesquisa em Direito e Inovação (GEDI), Maria Rita Neiva, foi selecionada como expositora dade audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), parai ouvir argumentos sobre a proteção da propriedade intelectual e dos direitos autorais na era digital. A audiência pública convocada pelo ministro Dias Toffoli e ocorreu no dia 27 de outubro.

O objetivo da audiência foi promover um debate sobre a proteção dos direitos autorais relativos à música na era digital. A professora explicou que o debate visava discutir os limites de contratos antigos sobre a exploração comercial de obras musicais, firmados ainda na época dos CDs e LPs, diante das novas formas de difusão na era do streaming.

A docente mackenzista explicou que o ramo do direito autoral é muito sensível às mudanças tecnológicas, pois a partir do avanço técnico, novas formas de difusão e exploração econômica de obras intelectuais surgem, o que leva a um desequilíbrio entre os interesses dos criadores, titulares cessionários e usuários da obra. “O que se debate atualmente em todo o mundo é que apesar do incremento do faturamento da indústria musical, muitas vezes não são os criadores que se beneficiam do aumento da receita do streaming”, explicou.

Na área musical, esse desequilíbrio passou a acontecer quando as mídias físicas, como discos de vinil e CD, foram digitalizadas para o streaming e incrementaram o faturamento da indústria musical, principalmente através dos atos de streaming interativo ou sob demanda realizados por plataformas de serviço de streaming, como é o caso do Spotify ou da Amazon Music. 

A advogada ainda expôs, durante a audiência, que a transferência do direito de negociar valores com as plataformas de streaming para uma entidade de gestão coletiva – que no Brasil é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) – retira do autor o direito exclusivo de autorizar e negociar diretamente a difusão de suas obras.

Na visão da professora, a gestão coletiva do ECAD representa um custo transacional adicional. “Com isso, a remuneração dos autores se dilui, em razão de um segundo agente, além dos editores musicais, que se interpõe nesse processo”, explica

Maria Rita destacou que a compreensão da natureza jurídica dos atos de streaming é essencial para o entendimento do sistema de remuneração atualmente vigente no Brasil, sendo um ponto central para a adequada interpretação constitucional da matéria em debate no STF.

Segundo a professora mackenzista, a história do direito autoral é marcada pela busca do equilíbrio entre o interesse público de acesso à cultura e o interesse individual do autor e demais titulares de direito autoral. “Protege-se o autor e a exploração de sua obra para estimular a produção cultural e científica de um país”, disse.

A professora enfatizou sua gratidão pela oportunidade de participar dessa audiência. “Foi uma grande honra ser escolhida para ser uma das expositoras desta importante audiência pública. Ao longo de minha trajetória acadêmica e profissional, tenho me dedicado intensamente à investigação e à atuação na área dos direitos autorais, tanto como professora e pesquisadora quanto como advogada”, finalizou.