“Pix da pensão”: o que muda com o projeto aprovado pelo Congresso?

Por Marcelo Santoro Almeida, professor de Direito de Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio

16.07.202609h34 Comunicação - Marketing Mackenzie

Compartilhe nas Redes Sociais

“Pix da pensão”: o que muda com o projeto aprovado pelo Congresso?

A aprovação do Projeto de Lei nº 4.978/2023 pelo Congresso Nacional representa um importante avanço na busca por maior efetividade no pagamento da pensão alimentícia. Embora tenha ficado conhecido popularmente como “Pix da pensão”, a proposta vai muito além da utilização do sistema de pagamentos instantâneos. Seu verdadeiro objetivo é criar um mecanismo que torne mais eficiente o cumprimento de uma das obrigações mais relevantes do Direito de Família: garantir os recursos necessários para a subsistência de quem depende dos alimentos.

 

Atualmente, quando a pensão não é paga espontaneamente, o credor precisa recorrer ao Poder Judiciário para promover a execução da dívida. Em muitos casos, o atraso se prolonga por meses, comprometendo despesas essenciais como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário. Trata-se de uma situação que atinge justamente quem mais necessita de proteção: crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

O projeto aprovado busca enfrentar esse problema ao permitir que o juiz determine o desconto automático da pensão diretamente das contas bancárias do devedor, independentemente de ele possuir vínculo empregatício formal. Hoje, o desconto em folha funciona relativamente bem para empregados celetistas e servidores públicos, mas grande parte dos devedores exerce atividade como profissional liberal, empresário, autônomo ou trabalhador informal, dificultando a efetividade da cobrança.

 

Com a nova sistemática, o cumprimento da obrigação alimentar poderá se tornar mais célere, reduzindo a necessidade de sucessivas execuções judiciais e proporcionando maior segurança para quem depende da verba alimentar para sobreviver.

 

É importante destacar, contudo, que a medida ainda não está em vigor. Apesar de aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta ainda depende da sanção do Presidente da República para se transformar em lei. Após a sanção, haverá a publicação oficial e, conforme o texto legal, sua entrada em vigor ocorrerá na forma prevista na própria lei.

 

Além disso, será necessária a implementação prática do novo sistema pelos órgãos responsáveis e pelas instituições financeiras, de modo que o mecanismo de desconto automático possa funcionar de maneira segura, eficiente e em conformidade com as determinações judiciais.

 

A iniciativa merece destaque por fortalecer a proteção dos vulneráveis, princípio que orienta todo o sistema jurídico brasileiro. Não se trata apenas de facilitar a cobrança de uma dívida, mas de assegurar o direito fundamental à alimentação, à dignidade e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

 

Também merece atenção o impacto positivo para milhares de mulheres brasileiras. Embora a obrigação alimentar recaia igualmente sobre pais e mães, a realidade demonstra que são elas, na imensa maioria dos casos, as responsáveis pela guarda cotidiana dos filhos e,

consequentemente, quem enfrenta as dificuldades decorrentes do inadimplemento da pensão. Tornar o pagamento mais eficiente significa reduzir inseguranças financeiras e proporcionar maior estabilidade às famílias monoparentais chefiadas por mulheres.

 

Caso a sanção presidencial ocorra, as pessoas que já possuem pensão alimentícia fixada judicialmente poderão procurar um advogado de sua confiança ou, se não tiverem condições financeiras, a Defensoria Pública, para avaliar a possibilidade de requerer ao juízo competente a adoção do novo mecanismo de desconto automático, nos casos em que ele for cabível.

 

Mais do que uma inovação tecnológica, o chamado “Pix da pensão” representa um passo importante para tornar efetivas decisões judiciais que, muitas vezes, permanecem apenas no papel. Afinal, uma sentença que fixa alimentos somente cumpre sua finalidade quando o valor devido chega, de forma regular e pontual, às mãos de quem dele necessita para viver com dignidade.