Liberdade e Privacidade

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Oportunidade ou Ameaça?

27.08.201918h32 Philip Derderian e Marcos A. Franklin

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Liberdade e Privacidade

Aqueles que analisam a lei geral de proteção de dados (LGPD) como um problema, pouco enxergam a rica experiência que o titular do dado pessoal possa vir a sentir por ser mais valorizado. No momento em que esse sentimento de autovalorização passar a ser sentido pela população, as organizações poderão transformar essa satisfação em confiança e oferecer algo para obter os dados, algo mais que um whitepaper, talvez um desconto adicional, anuidades gratuitas, isenção de tarifas etc., tornando os titulares dos dados e as organizações mais próximos do que eram antes da lei.

Esses dados consentidos terão melhor valor de mercado, apesar de envolver investimentos iniciais na sua construção e manutenção, inversamente àqueles velhos mailings com dados não consentidos que coloquem em risco toda uma organização e a reputação das empresas que não cuidarem dos dados de terceiros. Seria como deixar seu dinheiro em um banco que não lhe entregue extratos da movimentação de suas contas correntes e de investimentos ou, pior, um banco que não manifeste como se preocupa com a segurança e governança de seus valores ali depositados.

Acostumamos, por décadas, a deixar nossos dados por exigência das organizações, sem questionar o que fariam com eles. E, se questionássemos, recebíamos a alegação de que é política da empresa. Agora o consumidor é que terá a capacidade de negar ou ao menos de receber explicações plausíveis sobre a necessidade, destino, segurança e governança de seus dados.

Em Paris, ano de 1948, ou seja, há mais de 70 anos, era celebrada a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que incluía o direito à vida privada como um dos direitos fundamentais da era analógica. No entanto, na sociedade da informação e do conhecimento, esse direito passou a não ser considerado, sendo explorado indevidamente por parte das organizações.

Se observarmos a lei como uma ameaça e não enxergarmos o ecossistema em que ambos podem ser valorizados, ficaremos somente com a sensação de impotência e desprezo pela burocracia. Contudo, quantas vezes você se sentiu invadido e perseguido?

Conforme estudo da McKinsey publicado em 2016, no ano de 2014 o fluxo internacional de dados e a globalização digital foi avaliado como sendo responsável por US$ 2,8 trilhões, e a revista Harvard Business Review, em 2016, declarava que a globalização está se transformando num fenômeno mais relacionado a dados e menos relacionado a coisas.

Assim, dado é um ativo, que no formato analógico ou digital, tem seu valor intangível até que se descubra como e o que as organizações possam fazer com ele. Os acontecimentos de usos indevidos de dados geraram inquietações quanto ao seu tratamento, até que na Europa em 2016 passou a vigorar a GDPR – General Data Privacy Regulation, que norteou a LGPD.

A experiência da União Européia com mais de três anos de vigência da lei GDPR consolidou a dinâmica de preservação da privacidade e de valorização dos dados no comércio. Ou seja, os titulares dos dados vendem seus consentimentos para as empresas.

A questão central a ser respondida é: como as empresas transformarão esse marco legal em diferencial competitivo?

Philip Derderian
Aluno do Mestrado Profissional em Administração do Desenvolvimento de Negócios - CCSA  

Prof. Marcos A. Franklin
Mestrado Profissional em Administração do Desenvolvimento de Negócios - CCSA