Celebrado em 29 de julho, o Dia da Identificação faz referência à emissão da primeira carteira de identidade no estado de São Paulo, em 1904. Mais de um século depois, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) representa um novo capítulo dessa trajetória ao unificar o registro dos cidadãos e ampliar a integração dos serviços públicos digitais.
Se, por um lado, a nova identidade torna mais simples o acesso a benefícios e plataformas governamentais, por outro exige mecanismos robustos para garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais.
Para o professor Rodolfo Tamanaha, advogado e docente da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), a evolução da identificação civil brasileira demonstra que tecnologia e proteção de direitos devem caminhar juntos: "A nova Carteira de Identidade Nacional facilita a vida do cidadão ao simplificar o acesso aos serviços públicos. Mas esse avanço só gera confiança quando vem acompanhado de regras claras para proteger os dados pessoais. Eficiência e privacidade precisam caminhar lado a lado."
A modernização da identificação civil brasileira foi construída ao longo de décadas. Durante esse período, cada estado e o DF emitiam sua própria carteira de identidade, enquanto outros documentos oficiais, como CPF, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e PIS/Pasep, utilizavam numerações distintas. Essa fragmentação dificultava a interoperabilidade entre órgãos públicos e aumentava as possibilidades de fraudes documentais.
Esse cenário começou a mudar com a criação da Carteira de Identidade Nacional – CIN e a adoção do CPF como identificador único do cidadão perante os bancos de dados públicos. A medida permite integrar sistemas como Receita Federal, INSS, Cadastro Único, segurança pública e a plataforma gov.br, simplificando o acesso a milhares de serviços públicos digitais.
De acordo com o professor, a mudança envolveu tanto a padronização do documento quanto a organização das informações que sustentam essa integração.
"O Decreto nº 10.977/2022 resolveu o lado visível da questão: o documento (CNI) que o cidadão usa, físico ou no celular. Já a Lei nº 14.534/2023 resolveu o lado invisível: o dado que permite que a CNI converse com diferentes bases públicas, simplificando o acesso aos serviços", explica Tamanaha.
Ao mesmo tempo em que amplia a eficiência dos serviços públicos, a concentração de tantas informações em um único identificador exige cuidados permanentes com a privacidade.
"Quando um único número passa a servir como chave para cruzar praticamente todas as bases de dados sobre uma pessoa, cresce também o risco de perfilamento e de reidentificação. São exatamente esses riscos que a legislação brasileira de proteção de dados foi construída para conter", ressalta.
Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para que órgãos públicos e empresas realizem o tratamento de dados pessoais com transparência, segurança e finalidade definida. A legislação também garante direitos aos titulares das informações, como acesso, correção e exclusão de dados, além de responsabilizar quem utiliza essas informações de forma inadequada.
Esse arcabouço jurídico foi fortalecido por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Emenda Constitucional nº 115/2022, que reconheceu a proteção de dados pessoais como um direito fundamental previsto na Constituição Federal.
Na avaliação do professor, é justamente esse conjunto de garantias legais que permite conciliar inovação tecnológica com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. "Sem esse arcabouço jurídico, concentrar tantos dados pessoais em um único número representaria uma vulnerabilidade grave. Com essas garantias jurídicas, a unificação se transforma em um ganho de eficiência compatível com os riscos envolvidos”, conclui.




