CIBio

COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA (CIBio)

A biossegurança é uma área de conhecimento definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como: “condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente”.

Com o intuito de permitir e estimular o desenvolvimento sustentado da Biotecnologia, foi criada através da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 a CTNBio, uma instância colegiada multidisciplinar, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a Organismos Geneticamente Modificados (OGM), bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.

OGMs são quaisquer entidades biológicas, tais como vírus, bactérias, fungos, protozoários, linhagens celulares, animais e vegetais cujo material genético tenha sido alterado por técnicas de DNA recombinante/engenharia genética.

Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), constituída pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) de acordo com a Lei Federal 8.974/95 e do Decreto Nº. 1752/95, é encarregada de obter licenças junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para o desenvolvimento de atividades de qualquer natureza relacionadas a OGMs, assim como de monitorar essas atividades no âmbito da UPM. O número do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da UPM (290/2009) deve ser apresentado sempre que solicitado, APENAS por aqueles pesquisadores da UPM que tiverem seu projeto credenciado nesta CIBio.

A CIBio NÃO trata de medidas técnicas, administrativas, psicológicas ou educacionais empregadas para minimizar riscos ou prevenir acidentes envolvendo patógenos selvagens.

 

COMPETÊNCIAS DA CIBio
   

De acordo com os artigos 9º e 10º da Lei n.º 8.974, de 5 de Janeiro de 1995, toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança, além de indicar para cada projeto específico um(a) Pesquisador(a) Principal (veja no link apropriado), definido na regulamentação como "Técnico Principal Responsável".

As entidades devem reconhecer o papel legal das CIBios e a elas assegurar a autoridade e o suporte requeridos para o cumprimento de suas obrigações, e para a implementação de suas recomendações, garantindo que elas possam supervisionar os trabalhos.

  • elaborar e divulgar normas e tomar decisões sobre assuntos específicos no âmbito da instituição em procedimentos de segurança, sempre em consonância com as normas da CTNBio;
  • requerer o CQB e suas eventuais revisões à CTNBio;
  • avaliar e revisar todas as propostas de pesquisas em engenharia genética, manipulação, produção e transporte de OGMs conduzidas pela entidade;
  • identificar todos os riscos potenciais aos pesquisadores, à comunidade e meio ambiente; fazer recomendações aos pesquisadores sobre estes riscos e como manejá-los;
  • manter um registro dos projetos aprovados relacionados a OGMs e, quando pertinente, de suas avaliações de risco;
  • assegurar que suas recomendações e as da CTNBio sejam levadas ao(s) Pesquisador(es) Principal(is) e que sejam observadas;
  • determinar os níveis de contenção (a serem definidos pelas normas da CTNBio) e os procedimentos a serem seguidos para todo trabalho experimental com OGMs, e para manutenção, armazenamento, transporte e descarte de OGMs incluídos na regulamentação da lei;
  • encaminhar à CTNBio a documentação exigida para as propostas de atividades com organismos do Grupo II e para liberações no meio ambiente, acompanhadas de suas análises de riscos, conforme normas da CTNBio;
  • inspecionar e atestar a segurança de laboratórios e outras instalações antes e durante a utilização para trabalhos ou experimentos com OGM. A CIBio deverá inspecionar e monitorar procedimentos em todos os laboratórios e instalações utilizadas para OGMs. No mínimo duas inspeções anuais dessas instalações serão realizadas para assegurar que elas continuem tendo os requerimentos e padrões de contenção relevantes, mantendo-se um registro das inspeções, recomendações e ações decorrentes;
  • rever a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas pesquisas propostas, a fim de assegurar que sejam adequadas para boas práticas laboratoriais;
  • manter uma relação das pessoas que trabalham em instalações de contenção e assegurar que novos membros da equipe ou novos funcionários estejam familiarizados com os procedimentos a serem adotados nos diversos níveis de contenção e com o uso correto dos equipamentos de laboratório;
  • realizar outras funções conforme delegação da CTNBio.

 

 

Membros da Comissão Interna de Biossegurança

 

Reuniões realizadas em 2021:

19 de outubro de 2021;

07 de abril de 2021; 

 

Reuniões realizadas em 2020:

15 de outubro de 2020.

22 de abril de 2020;

15 de abril de 2020.
 

**reuniões são realizadas semestralmente.

 

 

 

Contato:

E-mail: cibio@mackenzie.br

Telefone: 11 2766-7941