EMAE - Educação Multidisciplinar e Apoio ao Estudante

Responsabilidade Social e Filantropia

Perguntas Frequentes

Alunos veteranos da Educação Básica, regularmente matriculados em qualquer unidade dos Colégios Presbiteriano Mackenzie (São Paulo, Tamboré, Brasília e Palmas); que esteja em usufruto de bolsa de estudo integral (100%) POR FILANTROPIA, conforme critérios definidos pela Lei Complementar nº 187/2021; e em situação regular perante os setores acadêmicos e financeiro.

Não, pois há uma limitação de vagas disponíveis nos projetos, cujas condições para preenchimento são estipuladas em regulamento próprio e nos editais publicados anualmente.

O Auxílio Complementar Educacional é concedido anualmente, após verificação do atendimento  aos requisitos estipulados em regulamento e no edital. A concessão para o ano letivo é efetivada após formalização por meio da assinatura do Termo de Concessão de Auxílio Complementar Educacional por parte dos pais/responsável legal.

O Auxílio poderá abranger materiais didáticos e uniformes, sendo que a composição e a quantidade dos itens podem variar conforme a previsão orçamentária anual e serão informados pela COFIB a cada ano através de comunicados ou pelos canais oficiais dos Projetos, na página www.mackenzie.br/emae.

Não. A manutenção do Auxílio está condicionada à participação no processo de renovação e permanência no projeto, que é anual e cujos critérios e cronogramas são estabelecidos em edital próprio, pois é preciso verificar se as condições de elegibilidade ainda atendem ao previsto em regulamento para o devido recebimento do Auxílio.

Sim. Se algum item do edital não for cumprido, inclusive a solicitação de renovação do pedido via sistema de forma aprazada, o estudante perde o benefício e terá que participar do próximo edital como pedido para inclusão no EMAE.

 O beneficiário terá o cancelamento da vaga no projeto e, consequentemente, a suspensão do recebimento do Auxílio Complementar Educacional nos seguintes casos:

  1. não forem cumpridos os requisitos estabelecidos em editais/comunicados para a renovação do Auxílio;
  2. for constatado o não cumprimento das condições previstas no Regulamento;
  3. houver descumprimento, por ato comissivo ou omissivo, do disposto no Código de Ética e no Regulamento dos colégios participantes do Projeto;
  4. for verificado, a qualquer tempo, que houve falsidade ou má-fé na obtenção do Auxílio.

Sim, pois os projetos EMAE e Mackbolsas prevêem como uma das condições, a aprovação por média acadêmica.