Observação Importante

Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu se destinam, exclusivamente, a diplomados em cursos de graduação, respeitando os pré-requisitos para o curso pretendido. A data de conclusão do curso de graduação deverá ser a anterior à data da matrícula no curso para o qual foi selecionado.

Apresentação

Apresentar ao aluno um panorama geral de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho, a partir de abordagem atual e ciente das intensas alterações legislativas que afetam as matérias.

Público-Alvo

Bacharéis em Direito, advogados, juízes, promotores, procuradores, servidores públicos, bem como demais operadores do Direito. Preferencialmente, profissionais que já tenham alguma experiência na área de Direito e Processo do Trabalho.

Objetivo do Curso

Aprofundar conhecimentos para capacitar o manuseio da farta e constantemente atualizada legislação trabalhista, desenvolvendo senso crítico e efetividade prática, seja para a atuação nacional ou internacional no Direito do Trabalho, tanto em questões consultivas como em questões litigiosas que envolvam relações de trabalho.

Possibilidades de Atuação

Atuar em escritórios de advocacia; em entidades do setor corporativo e empresarial; em carreiras públicas em geral cuja atuação exija conhecimentos do Direito do Trabalho.

Programa

  • Direito do Trabalho: passado e futuro;
  • Direito Econômico e Internacional do Trabalho;
  • Compliance Trabalhista e LGPD;
  • Novos paradigmas hermenêuticos do Direito do Trabalho;
  • Direito Previdenciário;
  • Relação de emprego e contrato de trabalho;
  • Contrato de Trabalho e CLT;
  • Direito Sindical e Negociação Coletiva;
  • Prevenção e Solução de Conflitos Trabalhistas;
  • Procedimento comum e especial;
  • Recursos Trabalhistas;
  • Execução Trabalhista;
  • Aplicação do Conhecimento.

Observação importante

Segundo edital permanente do processo de matrícula em cursos de Pós-graduação Lato Sensu Especialização da UPM, em cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da LDB Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, fica vetada a matrícula de candidatos egressos de cursos sequenciais ou de formação específica.