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Atividade Programada Obrigatória - APO


MESTRADO PROFISSIONAL

A Atividade Programada Obrigatória (APO) é uma exigência para os alunos do Mestrado profissional, com o objetivo de complementar a formação acadêmica e científica. A atividade deve ser cumprida até o depósito da dissertação ou tese. O aluno do PPGEP/UPM deverá cumprir 12 unidades de créditos em atividades programadas até a entrega da dissertação.

 

Os créditos necessários para cumprir as atividades programadas obrigatórias do curso de Mestrado Profissional podem ser obtidos por meio de:

 

 

Atividade Programada Obrigatória (APO)

Créditos

Atribuídos

Registro de Produto ou Patente

    12

Fundação de empresa ou organização social inovadora

     12

Desenvolvimento de Produto ou Artefato Tecnológico não patenteável e/ou em sigilo

      8

Registro de Software e/ou Aplicativo

      8

Publicação de Artigo em Periódico classificados acima do 50º percentil das bases Web of Science ou Scopus

      8

Desenvolvimento de Manual/Protocolo

      6

Relatório Técnico Conclusivo

      6

Desenvolvimento de Processos/Tecnologia não patenteável

      6

Participação como membro principal de Norma ou Marco Regulatório

      4

Publicação de Artigo em Periódico classificados abaixo do 50º percentil das bases Web of Science ou Scopus

        4

Desenvolvimento de base de dados técnico-científica

       4

Desenvolvimento de Serviços Técnicos

       4

Apresentação em Congresso Nacionais e Internacional

       3

 

Observações complementares referentes aos critérios de comprovação, validação e atribuição de créditos.

  1. O aluno do doutorado acadêmico deve ser primeiro autor na produção de APO a ser validada, ou ter primeira autoria compartilhada com outro colaborador indicada na própria produção de APO.
     
  2. Para cada produção da APO, é preciso enviar uma cópia da produção em questão e um comprovante de ‘submissão’, ‘aceite’, ‘publicação’, ‘depósito’ ou ‘concessão’ para a validação com a Coordenação do PPGEP.