MESTRADO PROFISSIONAL
A Atividade Programada Obrigatória (APO) é uma exigência para os alunos do Mestrado profissional, com o objetivo de complementar a formação acadêmica e científica. A atividade deve ser cumprida até o depósito da dissertação ou tese. O aluno do PPGEP/UPM deverá cumprir 12 unidades de créditos em atividades programadas até a entrega da dissertação.
Os créditos necessários para cumprir as atividades programadas obrigatórias do curso de Mestrado Profissional podem ser obtidos por meio de:
Atividade Programada Obrigatória (APO) | Créditos Atribuídos |
Registro de Produto ou Patente | 12 |
Fundação de empresa ou organização social inovadora | 12 |
Desenvolvimento de Produto ou Artefato Tecnológico não patenteável e/ou em sigilo | 8 |
Registro de Software e/ou Aplicativo | 8 |
Publicação de Artigo em Periódico classificados acima do 50º percentil das bases Web of Science ou Scopus | 8 |
Desenvolvimento de Manual/Protocolo | 6 |
Relatório Técnico Conclusivo | 6 |
Desenvolvimento de Processos/Tecnologia não patenteável | 6 |
Participação como membro principal de Norma ou Marco Regulatório | 4 |
Publicação de Artigo em Periódico classificados abaixo do 50º percentil das bases Web of Science ou Scopus | 4 |
Desenvolvimento de base de dados técnico-científica | 4 |
Desenvolvimento de Serviços Técnicos | 4 |
Apresentação em Congresso Nacionais e Internacional | 3 |
Observações complementares referentes aos critérios de comprovação, validação e atribuição de créditos.
- O aluno do doutorado acadêmico deve ser primeiro autor na produção de APO a ser validada, ou ter primeira autoria compartilhada com outro colaborador indicada na própria produção de APO.
- Para cada produção da APO, é preciso enviar uma cópia da produção em questão e um comprovante de ‘submissão’, ‘aceite’, ‘publicação’, ‘depósito’ ou ‘concessão’ para a validação com a Coordenação do PPGEP.