Mais liberdade econômica no mercado da aviação

27.05.2019

Wagner Roberto Ramos Garcia Junior


Na última quarta-feira (23/05), o Senado aprovou a Medida Provisória 863/18 que versa sobre liberação de 100% de capital estrangeiro no setor e por consequência a abertura do mercado de aviação no Brasil.

O texto aprovado derruba o dispositivo legal que limitava em apenas 20 % o capital de capital estrangeiro nas companhias aéreas nacionais o que impedia a livre concorrência no setor inibindo novos entrantes e formando uma espécie de reserva de mercado para as companhias estabelecidas no mercado. Outro aspecto positivo da medida foi a exclusão da regra de limitar em 5 % dos voos nas rotas regionais, medida que criava excesso de burocracia refletindo de forma latente na operacionalidade e no funcionamento pleno do mercado aéreo brasileiro.

A medida provisória também estabeleceu a proibição da cobrança de bagagem despachada. O regramento prevê que, nas linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de até 23 kg nas aeronaves de até 31 assentos; 18 kg de 21 a 30 assentos; e até 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos. No caso das linhas internacionais, a franquia funcionará pelo sistema de peça ou preço, de acordo com a sua respectiva regulação.

Tal trecho foi colocado de última hora para proteger o consumidor das famigeradas taxas abusivas. Embora o intento seja beneficiar o cidadão, a proibição da cobrança das bagagens despachadas deve ser analisada de forma prudente e com aplicação dos princípios econômicos. Muito provavelmente, com essa restrição, o valor da antiga cobrança deverá incidir sobre o preço da passagem. 

Apesar da inclusão do dispositivo polêmico, a medida provisória é bastante positiva e também simbólica pela perspectiva da liberdade econômica. Em certa medida, o Congresso Nacional reconheceu que a abertura de mercado resultará em maior competitividade e preços mais atrativos para o consumidor. Há de se ressaltar também que o mercado de aviação no Brasil sofre com a extrema regulação da ANAC e dos inúmeros regramentos que até então inibiam a entrada de novos players no mercado.

A insatisfação do consumidor também foi levada em consideração. As empresas de aviação são recordistas em ações judiciais e de reclamação dos consumidores no Procon e nos canais online voltados as relações de consumo. A abertura de mercado incentiva a competitividade e a livre concorrência. A chegada de novos entrantes resulta em investimentos, geração de novos empregos e de renda no país.
 

Wagner Roberto Ramos Garcia Junior é advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mestrando em Economia e Mercados pela mesma Universidade.

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