LEIA COM ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES ABAIXO
O que é estágio?
Estágio é uma atividade educacional supervisionada, desenvolvida no ambiente profissional, que possibilita ao estudante vivenciar situações práticas relacionadas à sua área de formação, aplicar conhecimentos adquiridos durante o curso e desenvolver competências profissionais.
O estágio pode ser remunerado ou não remunerado, conforme sua modalidade e as condições estabelecidas no respectivo Termo de Compromisso de Estágio.
O estágio tem como finalidade complementar a formação acadêmica e contribuir para o desenvolvimento do estudante, proporcionando contato com situações reais do futuro exercício profissional.
Estágio não é emprego
Estágio e emprego são relações distintas e possuem legislação própria.
- Estágio: regulamentado pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
- Emprego: regulamentado, entre outras normas, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), além de outras legislações trabalhistas aplicáveis.
Portanto, as regras referentes a jornada, direitos, deveres, remuneração, contratação e encerramento são diferentes para estágio e emprego.
BENEFÍCIOS DO ESTÁGIO PARA O ALUNO
A realização de estágio pode contribuir para:
- aproximar a formação acadêmica da realidade profissional;
- desenvolver habilidades e competências relacionadas à área de formação;
- estimular a criatividade, a iniciativa e a autonomia;
- compreender a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos na Universidade;
- ampliar a capacidade de análise e o senso crítico;
- conhecer diferentes ambientes, organizações e culturas profissionais;
- vivenciar situações e experiências relacionadas ao futuro exercício profissional;
- identificar interesses e possibilidades de atuação profissional;
- reconhecer necessidades de aprimoramento e buscar novos conhecimentos;
- desenvolver habilidades de relacionamento interpessoal;
- conhecer processos, práticas e rotinas do ambiente profissional; e
- facilitar a transição entre a formação acadêmica e o mercado de trabalho.
CALENDÁRIO ACADÊMICO OFICIAL
O Calendário Acadêmico Oficial Discente e Docente é divulgado pela Reitoria da Universidade.
Para consultar as datas oficiais do semestre letivo, o aluno deverá procurar a Secretaria do seu curso.
O calendário estabelece, entre outras informações, as datas oficiais de início e término do período letivo.
Durante o período letivo, os horários de aulas e demais atividades acadêmicas devem serconsideradas na definição e na realização do estágio, não podendo haver conflito entre as atividades acadêmicas e o horário de estágio.
Consulte a Secretaria do seu curso para confirmar as datas de início e término do semestre letivo oficial.
Não sabe como entrar em contato com a Secretaria do seu curso?
- Cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização Presenciais: entre em contato pelo telefone (11) 2766-7000, opção 6, selecionando a opção correspondente à Unidade Acadêmica do curso.
- Cursos de Graduação EAD: entre em contato diretamente com o Polo EAD ao qual você está vinculado.
- Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização EAD (Pós-Digital): entre em contato diretamente com aSecretaria da Pós Digital.
Para agilizar o atendimento, tenha em mãos:
- nome completo;
- número do R.A. (Registro de Aluno);
- nome do curso;
- demais informações relacionadas à sua solicitação, quando necessário.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular do curso, conforme a legislação e as normas institucionais aplicáveis.
Todas as informações, orientações, modelos de documentos e procedimentos para inserir uma Solicitação de Estágio na Plataforma Mackenzie-Carreiras estão disponíveis nas páginas específicas deste canal.
Consulte o menu lateral para acessar as orientações correspondentes a cada etapa do processo.
A partir de qual semestre posso realizar Estágio Não Obrigatório?
Em regra, o Estágio Não Obrigatório poderá ser realizado a partir do primeiro semestre letivo, desde que essa possibilidade seja permitida pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC), pelas Diretrizes Curriculares e pelas normas específicas do curso.
Alguns cursos possuem regras específicas quanto ao período em que o aluno pode iniciar o estágio.
Exemplo: determinados cursos da área da Saúde possuem restrições para realização de estágio nos semestres iniciais.
Em caso de dúvida, consulte a Secretaria do seu curso ou o Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreiras.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
O Estágio Obrigatório é aquele definido no Projeto Pedagógico do Curso como requisito para aprovação e obtenção do diploma.
Para saber se o seu curso exige estágio obrigatório, quando ele deve ser realizado, qual a carga horária necessária e quais são os procedimentos acadêmicos, procure diretamente a Secretaria do seu curso ou o Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreiras da respectiva Unidade Acadêmica.
Páginas das Unidades AcadêmicasCampus Higienópolis
- EE – Escola de Engenharia
Cursos: Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção. - CCBS – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
Cursos: Biologia, Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição e Psicologia. - CEFT – Centro de Educação, Filosofia e Teologia
Cursos e licenciaturas relacionados à Unidade, conforme as respectivas normas acadêmicas. - CCL – Centro de Comunicação e Letras
Consulte também as páginas específicas deJornalismo, Letras e Publicidade e Propaganda. - CCSA – Centro de Ciências Sociais e Aplicadas.
Cursos:Administração, Comércio Exterior, Ciências Econômicas e Ciências Contábeis. - FAU – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Consulte as páginas acadêmicas deArquitetura e Urbanismo e Design. - FCI – Faculdade de Computação e Informática
Consulte também as páginas acadêmicas específicas deCiência da Computação, Matemática, Sistemas de Informação e Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. - Direito – Faculdade de Direito.
Alunos dos cursos das Unidades Alphaville e Campinas Presencias e dos Polos de Graduação Lato Sensu - Especialização Ead procurem a Secretaria local do respectivo curso ou o Polo ao qual estão vinculados para obter orientações específicas.
Alunos dos cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu - Especialização Ead procurem a Secretária da Pós-Digital.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – LICENCIATURAS
Para informações sobre Estágio Obrigatório dos cursos de Licenciatura:
- Cursos Graduação Presenciais: procure a Secretaria do curso ou o Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreiras.
- Cursos Graduação EAD: procure a Secretaria do Polo EAD ou o Professor Orientador de Estágio do curso.
TRANSFERÊNCIA INTERNA DE CURSO OU DE PERÍODO OU CAMPUS
As informações sobre Transferência Interna de Curso, ou de Período, ou de Campus devem ser consultadas noPortal do Aluno.
Consulte atentamente os Editais e as orientações do Processo Seletivo de Transferência Interna – PSTI.
Os editais e respectivos prazos são, normalmente, divulgados ao final de cada semestre letivo. As listas de candidatos aprovados costumam ser divulgadas durante os períodos de renovação de matrícula, especialmente nos meses de janeiro e julho.
Observe sempre os prazos, requisitos e condições estabelecidos no editaL
DÚVIDAS FREQUENTES – ESTÁGIO
1. Preciso informar o nome do Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreiras nos documentos de estágio?
Não há necessidade de informar o nome do professor.
Quando o documento exigir essa informação, utilize somente a denominação do cargo:
Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreiras do Curso.
2. Como verifico se meu curso permite a realização de Estágio Não Obrigatório?
Consulte a Secretaria do seu curso ou o Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreiras.
A possibilidade de realização do estágio depende das regras acadêmicas aplicáveis ao curso.
3. Meu Supervisor de Estágio na empresa não possui CREA ou formação específica em Engenharia. Como proceder?
Para Estágio Não Obrigatório nos cursos de Engenharia, conforme as orientações institucionais vigentes, não é exigida, para o Supervisor, formação na mesma modalidade de Engenharia do estudante nem registro no CREA exclusivamente para essa finalidade.
O Supervisor deverá possuir formação em curso superior.
Excepcionalmente, caso o Supervisor não possua formação em nível superior, deverá ser apresentado seu currículo profissional para apreciação do Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreiras da Escola de Engenharia.
4. Como verifico se meu curso exige Estágio Obrigatório?
A obrigatoriedade deve ser verificada diretamente com a Secretaria do curso ou com o Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreiras.
O Estágio Obrigatório é aquele previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) como requisito para aprovação e obtenção do diploma.
5. Quais são os canais de contato com a CGA – Setor de Estágio?
Consulte o menu lateral e acesse a opção ATENDIMENTO.
6. A empresa ou o profissional liberal concedente precisa ter convênio com a Mackenzie?
Sim.
A Concedente do estágio — seja empresa, organização, órgão público ou profissional liberal — deverá possuir Convênio de Concessão de Estágio formalizado com a Mackenzie para contratar o aluno como estagiário.
A solicitação de convênio é realizada por meio da Plataforma Mackenzie-Carreiras.
Atenção: quando a contratação for intermediada por um Agente de Integração, como CIEE, NUBE, Via de Acesso,Wall Jobs, CPPM Estágios, entre outros, o Agente deverá possuir convênio com a Mackenzie na condição de Agente de Integração.
Nessa situação, a contratação poderá ser intermediada pelo Agente de Integração conforme as regras institucionais aplicáveis, sem necessidade de convênio direto da Concedente com a Instituição, quando assim previsto no procedimento.
7. Como encerrar um estágio antes da data prevista para seu término?
Quando o estágio for encerrado antes da data prevista no Termo de Compromisso, deverá ser formalizada a Rescisão do Estágio – TRE.
No menu lateral, acesse:
Documentos de Estágio → Rescisão do Estágio – TRE
Nessa página estão disponíveis o modelo do documento e as orientações para envio da respectiva solicitação.
8. Meu estágio terminou na data prevista. Preciso apresentar algum documento à CGA – Setor de Estágio?
Para a CGA – Setor de Estágio, não é necessário apresentar documento exclusivamente em razão do término regular do estágio.
Entretanto, verifique diretamente com a Secretaria do seu curso se há necessidade de apresentar documentação para:
- contabilização de horas;
- equivalência ou aproveitamento de estágio;
- atividades acadêmicas;
- atividades complementares; ou
- demais exigências específicas do curso.
9. Preciso apresentar algum documento durante a realização do estágio?
Sim.
A cada 6 (seis) meses de duração do estágio, deverá ser apresentado um Relatório de Acompanhamento das Atividades do Estagiário, conforme os procedimentos acadêmicosaplicáveis de seu curso.
Busque orientações com a Secretaria de seu Curso
10. Qual é o prazo para entrega de relatórios e trabalhos referentes ao Estágio Obrigatório?
Os prazos e procedimentos devem ser verificados diretamente com o Professor Orientador ou com a Secretaria do curso, pois podem variar conforme o curso e a Unidade Acadêmica.
11. Posso realizar mais de um estágio simultaneamente?
Sim, desde que sejam respeitados os limites legais e institucionais aplicáveis.
A soma das cargas horárias dos estágios não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Também não poderá haver conflito:
- entre os horários dos diferentes estágios;
- entre o horário de estágio e as aulas;
- com outras atividades acadêmicas que devam ser consideradas conforme as normas do curso.
A realização do estágio, ou dos estágios, sempre será ser submetida à análise administrativa e à apreciação e aprovação acadêmica do Professor Tutor de Desenvolvimento de Carreiras.
12. Estou com a matrícula trancada. Posso realizar estágio?
Não.
A realização de estágio depende da condição do alunoestarregularmente matriculado, com frequência efetiva e aproveitamento escolar, observadas as disposições da legislação de estágio e as normas institucionais aplicáveis.
13. O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório?
Sim.
A legislação de estágio estabelece a obrigatoriedade de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice compatível com os valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio.
O número da apólice e o nome da companhia seguradora devem constar nos documentos de estágio, conforme os procedimentos institucionais aplicáveis, inclusive no TCE e nos respectivos aditivos quando necessário.
A informação também deverá ser preenchida na Solicitação de Estágio.
14. Até quando as aulas são consideradas para fins de conflito de horário com o estágio?
As aulas e demais atividades acadêmicas são consideradas durante o período letivo estabelecido no Calendário Acadêmico Oficial.
Assim:
- durante o período letivo, não poderá haver conflito entre o horário de estágio e o horário das aulas;
- o fato de o aluno já ter realizado as provas oficiais não significa, por si só, o encerramento do período letivo;
- durante o recesso acadêmico, o estágio poderá ser realizado em horário que não esteja sujeito às atividades acadêmicas, respeitando-se os limites de carga horária estabelecidos para o estágio, sempre sendo devidamente documentado.
Consulte sempre o Calendário Acadêmico Oficial e, em caso de dúvida, a Secretaria do curso.
15. Sou provável formando. Até quando posso realizar Estágio Não Obrigatório?
O aluno provável formando que permaneça regularmente matriculado, com frequência efetiva e aproveitamento escolar, poderá realizar Estágio Não Obrigatório conforme as normas institucionais vigentes.
Para as situações indicadas, o Regulamento de Matricula estabelece que::
- alunos com previsão de conclusão no 1º semestre do ano corrente: até 31 de julho do mesmo ano;
- alunos com previsão de conclusão no 2º semestre do ano corrente: até 31 de janeiro do ano seguinte.
Em situações específicas, recomenda-se confirmar a condição acadêmica e a data aplicável junto à Secretaria do curso.
16. O estágio pode ser realizado de forma remota ou híbrida?
Sim, desde queesta formaseja permitida pelas normas do curso e existam condições para que as atividades sejam adequadamente executadas, acompanhadas e supervisionadas.
Aforma de realização do estágiodeverá estar acordada entre as partes e ser expressa e explicitamente indicada nos documentos de estágio, inclusive com a discriminação dos dias e horários de realização das atividades.
O estágio remoto ou híbrido continua sujeito às demais regras aplicáveis ao estágio, incluindo:
- carga horária;
- compatibilidade com as atividades acadêmicas;
- supervisão e acompanhamento;
- seguro contra acidentes pessoais;
- formalização documental; e
- demais requisitos legais e institucionais.
A realização remota do estágio não altera, por si só, as demais obrigações relacionadas à formalização.
17. Posso realizar estágio internacional presencial ou remoto?
O estágio está disciplinado e em conformidade com o que consta em Lei Federal e nos normativos vigentes.
A formalização do estágio está restrita ao seu exercício em território nacional, seja presencial ou remoto.
A Resolução RE-CONSU-015/22, Art. 22 e 23, estabelece as seguintes possibilidades:
- Mobilidade Acadêmica Internacional por intermédio da COI-Mackenzie
• Se o Aluno estiver indo ao exterior por meio de Mobilidade Acadêmica Internacional, temporariamente, para continuar os estudos em uma Instituição de Ensino Superior estrangeira conveniada a Mackenzie, através da COI - Coordenadoria de Cooperação Internacional e Interinstitucional Mackenzie, em sua documentação de mobilidade deverá estar previsto a possibilidade de realização de estágio no exterior. Por este meio, a Instituição de Ensino Superior estrangeira, ao qual o aluno estará vinculado durante sua mobilidade, sua estadia no exterior, fará a intervenção e formalização da documentação de estágio pertinente, segundo as normas e leis do país estrangeiro. A COI se encarregará de comunicar o trancamento/destrancamento de matrícula durante o período da estadia no exterior.
- Mobilidade Acadêmica Internacional por intermédio de outra Operadora
• Se o Aluno estiver indo ao exterior por meio de Mobilidade Acadêmica Internacional, através de outra operadora não conveniada a Mackenzie, a ser matriculado em uma Instituição de Ensino Superior estrangeira, também não conveniada a Mackenzie, esta fará a intervenção e formalização da documentação de estágio pertinente, segundo as normas e leis do país estrangeiro. Neste caso, o Aluno deverá observar todos procedimentos que deverá executar inclusive, se houver necessidade, de realizar o Trancamento de Matrícula e o Destrancamento no retorno e, ainda, arcar com os ônus e demais obrigações pertinentes. Por este meio, a Instituição de Ensino Superior estrangeira, ao qual o aluno estará vinculado durante sua mobilidade, sua estadia no exterior, fará a intervenção e formalização da documentação de estágio pertinente, segundo as normas e leis do país estrangeiro. Neste processo o Estudante estará por sua conta e risco, não havendo participação e nem responsabilidade da Instituição Mackenzie.
- Ida presencial (ou participação remota) ao exterior por convite/aceite direto com empresa/concedente no Exterior
• Se o Aluno estiver indo ao exterior (ou participação remota), por meio de convite/aceite direto com a empresa/concedente, deverá observar todos os dispositivos e normativos a respeito e realizar todos os procedimentos que forem pertinentes. Neste processo o Estudante estará por sua conta e risco, não havendo participação e nem responsabilidade da Instituição Mackenzie.
IMPORTANTE:
Em quaisquer das possibilidades acima, o Aluno deverá observar e cumprir com todos os dispositivos e normativos a respeito, comunicar formal e previamente à Tutoria de Desenvolvimento de Carreiras da Unidade/Curso a sua ida ao exterior (ou participação remota), com a devida antecedência, apresentando documentos que demonstrem sua intenção, para deliberação e aprovação, diretamente na Secretaria do Curso.
Se os documentos estiverem em língua estrangeira, deverão estar acompanhados com a tradução oficial certificada.
No retorno, imediatamente a sua volta, deverá apresentar formalmente à Tutoria de Desenvolvimento de Carreiras da sua Unidade Acadêmica/Curso, todos os documentos que comprovem a formalização e realização do estágio e as atividades exercidas, diretamente na Secretaria do Curso. Se os documentos estiverem em língua estrangeira, deverão estar acompanhados da tradução oficial certificada, para apreciação e validação.
Nota:O aproveitamento e equivalências das horas de estágio realizadas no exterior serão avaliadas e deliberadas pela Tutoria de Desenvolvimento de Carreiras da Unidade Acadêmica/Curso, cabendo a esta sua aprovação.
18. Terminei o curso e vou começar outro curso de graduação ou um pós-graduação, posso renovar o Estágio?
Não. Se você concluiu o curso, o estágio deverá ser encerrado. Assim que sua matricula estiver ativada em um novo curso, seja este de graduação ou de pós-graduação, você poderá dar entrada em um novo TCE-Termo de Compromisso de Estágio com nova data de inicio.
19. Me formei mas vou colar grau no futuro, posso continuar estagiando?
Não. Se você concluiu o curso, o estágio deverá ser encerrado, não pode haver continuação.
A data limite é a do seu vínculo de matricula, não a data em que você irá colar de grau.
Assim, se você concluir o curso no 1º semestre letivo do ano, a data limite máxima é até o dia 31-julho do ano corrente, mas se concluir o curso no 2º semestre letivo do ano, a data limite máxima é até o dia 31-janeiro do ano consecutivo,
20. Realizo Estágio Não Obrigatório. Posso utilizá-lo para cumprir o Estágio Obrigatório?
A possibilidade de equivalência ou aproveitamento das horas depende das regras acadêmicas do curso.
Para solicitar análise, o aluno deverá procurar diretamente a Secretaria de sua Unidade Acadêmica e apresentar a documentação comprobatória da realização do estágio.
A análise e a decisão quanto ao aproveitamento caberão à Tutoria de Desenvolvimento de Carreiras da Unidade/Curso, conforme as normas acadêmicas aplicáveis.
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CGA - Setor de Estágio
Coordenadoria de Gerenciamento e Atendimento Acadêmico
Universidade Presbiteriana Mackenzie
