O prof. Edmundo Medeiros (FDir) destaca a importância da decisão tomada pelo STJ. “Essa decisão fortalece a segurança jurídica para as micro e pequenas empresas que atuam com importações. Mesmo na modalidade conta e ordem de terceiros, o STJ reconheceu que não há exigência legal que as obrigue ao recolhimento do AFRMM”. Clique aqui
