O prof. Rodolfo Tamanaha (Direito Brasília) explica em qual crime se enquadram os casos. “O estelionato está previsto no Código Penal, que é quando você induz uma pessoa a erro para obter algum benefício econômico. Um ponto importante é que o estelionato eletrônico, ou seja, quando praticado por meio das redes sociais, tem uma penalização maior. O estelionato, de forma geral, resulta em pena de um a cinco anos e, no caso da fraude eletrônica, a pena de reclusão vai de quatro a oito anos”. Clique aqui
