A professora Telma Rocha (Direito/Alphaville) pondera acerca dos aspectos legais envolvidos na criação de loterias municipais. “A interpretação dos municípios é que, por não existir proibição expressa, eles estão autorizados a criar suas loterias municipais. Como a lei não diz nada especificamente sobre as cidades brasileiras e, até o momento, o Supremo não mandou suspender nada, [os municípios] podem legislar e explorar esse tipo de serviço”. A especialista alerta que isso pode elevar os custos para a União, que teria que fiscalizar serviços em mais de cinco mil cidades. Clique aqui
