O Conselho da Paz, seus mandos e desmandos e a Palestina

Leo Braga, professor do Curso de Relações Internacionais da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio

09.02.202614h38 Comunicação - Marketing Mackenzie

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O Conselho da Paz, seus mandos e desmandos e a Palestina

O chamado Conselho de Paz proposto por Trump tem recebido críticas severas e sinceras. Isso porque a resolução que deu origem a esse conselho foi aprovada no âmbito do Conselho de Segurança da ONU, e a Palestina não é reconhecida como Estado-membro da organização, possuindo apenas o status de observadora. Assim, qualquer iniciativa derivada desse Conselho não pode incluir a Palestina formalmente nas negociações.

Estados reconhecidos pela ONU, como Brasil ou Índia, podem ser convidados. Já a convocação da Palestina como país configuraria um erro jurídico, pois implicaria, do ponto de vista do direito internacional, um reconhecimento tácito de sua condição de Estado — algo que os Estados Unidos não aceitariam.

Então, está explicado por que a Palestina não faz parte do Conselho. Em que pese a Autoridade Nacional Palestina não fazer parte do Conselho, nós temos uma figura muito importante, o engenheiro Ali Shaath que é, afinal de contas, nascido na faixa de Gaza e que está no Comitê Nacional para a Administração de Gaza Bem, o engenheiro Ali Shaath, que foi subsecretário do Ministério de Transportes e Comunicações da Palestina e, portanto, é alguém que tem conexão direta com o governo.

Aliás, a própria Resolução 2803 indica papel relevante da Palestina no processo e nos objetivos do Plano Abrangente, inclusive em direção ao seu reconhecimento como Estado nacional, tal qual se pode observar na leitura do trecho da Resolução (tradução livre):

Reconstrução de Gaza de acordo com o Plano Abrangente, e de maneira consistente com os princípios jurídicos internacionais relevantes, até que a Autoridade Palestina (AP) tenha concluído satisfatoriamente seu programa de reformas, conforme delineado em várias propostas, incluindo o plano de paz do Presidente Trump em 2020 e a proposta franco-saudita, e possa retomar o controle de Gaza de forma segura e eficaz. Após a fiel execução do programa de reformas da AP e o avanço da reconstrução de Gaza, as condições poderão finalmente estar presentes para um caminho crível para a autodeterminação e a formação de um Estado palestino. Os Estados Unidos estabelecerão um diálogo entre Israel e os palestinos para concordar com um horizonte político para a coexistência pacífica e próspera; (...)

 

A Resolução 2803 também indica que

Gaza será governada sob a administração transitória temporária de um comitê palestino tecnocrático e apolítico, responsável pela gestão diária dos serviços públicos e das municipalidades para a população de Gaza. Este comitê será composto por palestinos qualificados e especialistas internacionais, com supervisão e fiscalização de um novo órgão internacional de transição.

Agora, resta a preocupação que se tem observado por parte de vários países sobre a adesão ao Conselho da Paz. Isso se deve ao texto de sua Carta (como estatuto). Aqui, vale atentarmo-nos: à criação do Conselho da Paz (pela RES/S/2803) e à Carta do Conselho da Paz.

Se a primeira tem origem onusiana, o que a legitima; a segunda, não, o que provoca hesitação.

A Carta do Conselho da Paz é ampla em seu objetivo: "promover a estabilidade, restaurar a governança confiável e legítima e assegurar uma paz duradoura em áreas afetadas ou ameaçadas por conflitos." Não há nada em seu texto que cite Gaza.

Então, a partir da Carta do Conselho, apresentada pelo Presidente americano, Donald Trump, em 22 de janeiro, e não da Resolução da ONU, algumas pontas começaram a ficar soltas em função do contraste que se evidenciou entre a resolução da ONU e o conteúdo da Carta.

Talvez seja oportuno observar, de qualquer forma: (1) a Carta deva estar vinculada à Res/S/2803 e assim não a deva ferir, ainda que isso pareça um pouco ingênuo; (2) a insistente cautela de grandes e médias potências na adesão ao Conselho - o que diminui a legitimidade americana e isso é, por enquanto, real; (3) o sistema de submissão de projetos de resolução e de mandatos para ação no terreno - que não está colocado (ainda): quem vai agir, com que prerrogativas etc?; (4) a menção acerca da regra do consentimento em relação aos seus Estados MEMBROS e não àqueles fora do Conselho – o que é um problema sério porque, afinal, aqui se abre brecha para agir em Estados sem seu prévio consentimento (o que já tem sido relativizado pela ONU) e, por fim, (5) o sistema de votação que, ainda que conte com veto americano, sugere que a ação do Conselho só pode ser dar com aprovação da maioria dos Estados membros - o que impossibilita as ações unilaterais dos EUA.

O Conselho da Paz, de Trump, ainda que saia – e esteja saindo do papel – carece de maior legitimidade e, até agora, não tem condições de mobilização consistente de parte muito grande dos países. Isso significa que o próprio Conselho pode agir em Gaza, conforme a resolução da ONU, mas que talvez não consiga recursos políticos, diplomáticos, militares e financeiros para colocar em prática outras ações, em outros casos. O mundo está a salvo, por enquanto.