O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que as intervenções do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não violam o princípio da separação dos poderes. Nesse sentido, a decisão do Plenário, cuja ata foi publicada em 12/07/23, também estabelece que uma manifestação judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
A decisão foi tomada no âmbito do Tema 698, de repercussão geral, que deu parcial provimento ao RE 684.612, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem, para novo exame da matéria, de acordo com as circunstâncias fáticas atuais do Hospital Municipal Salgado Filho e com os parâmetros fixados no voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão. Foram vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Edson Fachin, que negavam provimento ao recurso, e os Ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que davam provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a sentença de improcedência do pleito inicial. O Ministro Luiz Fux reajustou seu voto para acompanhar o Ministro Roberto Barroso.
No caso de serviços de saúde, a decisão do STF estabelece que o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. Fonte: Portal STF.