Observação Importante

Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu se destinam, exclusivamente, a diplomados em cursos de graduação, respeitando os pré-requisitos para o curso pretendido. A data de conclusão do curso de graduação deverá ser a anterior à data da matrícula no curso para o qual foi selecionado.

Público-Alvo

Profissionais em nível sênior e gerencial que atuam na gestão de energia em indústrias e comércios. Prestadores de serviços de gerenciamento de energia, eficiência energética, comercialização de energia elétrica e instaladores de sistemas de geração distribuída. Profissionais que atuam em grandes empresas de geração e distribuição de energia elétrica, com foco em eficiência energética e comercialização de energia elétrica.

Objetivo do Curso

Formar profissionais com sólidos conhecimentos na área de gestão de energia, os quais terão a capacidade de atuar em gestão de recursos energéticos buscando a otimização do consumo/custo com a despesa energética de indústrias e comércios, além de fomentar o uso de energias renováveis. O curso é focado na formação de gestores de energia com capacidade analítica de tomar decisões em relação as ações relacionadas a este tema.

Programa

  • Cogeração e Produção Combinada de Calor e Energia;
  • Comercialização de Energia Elétrica nos Ambientes Regulado e Livre;
  • Eficiência em Ciclos Térmicos de Aquecimento e Refrigeração;
  • Eficiência em Sistemas de Iluminação;
  • Eficiência em Sistemas Motrizes e de Ar Comprimido;
  • Eficiência Energética em Edificações;
  • Empreendedorismo e Parcerias no Setor Energético;
  • Fundamentos e Medição de Energia;
  • Geração de Energia nas Fontes Solar, Biomassa, Eólica e Hidroelétrica;
  • Gerenciamento Físico e Financeiro de Projetos;
  • Preço da Energia Elétrica e Estratégias de Contratação no Mercado Livre;
  • Aplicação de Conhecimento.

Observação importante

Segundo edital permanente do processo de matrícula em cursos de Pós-graduação Lato Sensu Especialização da UPM, em cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da LDB Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, fica vetada a matrícula de candidatos egressos de cursos sequenciais ou de formação específica.