MESTRADO PROFISSIONAL
As Atividades Programadas Obrigatórias (APOs) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) constituem evidências de produção científica, tecnológica, técnica e de inovação resultantes do desenvolvimento da dissertação de mestrado profissional. Seu objetivo é promover a aplicação prática do conhecimento gerado no Programa, contribuindo para a formação do discente e para a geração de impactos acadêmicos, tecnológicos, organizacionais, econômicos, sociais e ambientais, em consonância com as diretrizes da Área de Avaliação Engenharias III da CAPES.
Todas as APOs deverão estar diretamente vinculadas ao projeto de dissertação do discente, representando resultados parciais ou finais das atividades de pesquisa, desenvolvimento, validação ou transferência de conhecimento realizadas durante o curso. Não serão aceitas produções desvinculadas da dissertação ou originadas exclusivamente de atividades profissionais sem relação comprovada com o projeto de pesquisa desenvolvido no âmbito do PPGEP.
Os créditos necessários para cumprir as atividades programadas obrigatórias do curso de Mestrado Profissional podem ser obtidos por meio de:
Atividade Programada Obrigatória (APO) | Créditos Atribuídos |
Registro de Produto ou Patente | 12 |
Fundação de empresa ou organização social inovadora | 12 |
Desenvolvimento de Produto ou Artefato Tecnológico não patenteável e/ou em sigilo | 08 |
Registro de Software e/ou Aplicativo | 08 |
Publicação de Artigo em Periódico classificados acima do 50º percentil das bases Web of Science ou Scopus | 08 |
Desenvolvimento de Manual/Protocolo | 06 |
Relatório Técnico Conclusivo | 06 |
Desenvolvimento de Processos/Tecnologia não patenteável | 06 |
Participação como membro principal de Norma ou Marco Regulatório | 04 |
Publicação de Artigo em Periódico classificados abaixo do 50º percentil das bases Web of Science ou Scopus | 04 |
Desenvolvimento de base de dados técnico-científica | 04 |
Desenvolvimento de Serviços Técnicos | 04 |
Apresentação em Congresso Nacionais e Internacional | 03 |
Observações complementares referentes aos critérios de comprovação, validação e atribuição de créditos.
- O discente deverá figurar obrigatoriamente como primeiro autor, inventor, desenvolvedor principal, responsável técnico ou proponente da produção submetida para validação, conforme a natureza da atividade. Caberá ao orientador atestar formalmente a aderência da APO ao projeto de dissertação e às linhas de pesquisa do Programa.
- A validação das APOs será realizada mediante apresentação da produção correspondente, acompanhada da documentação comprobatória pertinente, tais como comprovantes de submissão, aceite, publicação, depósito, registro, concessão, implantação ou utilização efetiva, conforme aplicável.
- As APOs deverão evidenciar a aplicação dos conhecimentos desenvolvidos no mestrado profissional e contribuir para a geração de produtos tecnológicos, processos, serviços, métodos, bases de dados, publicações, normas, modelos de gestão ou outras formas de produção técnica e tecnológica reconhecidas pela CAPES.Para fins de validação, o discente deverá encaminhar à Secretaria do PPGEP:
- a) a documentação comprobatória da atividade realizada (Formulário de Atividade Programada Obrigatória);b) uma cópia da produção correspondente, quando aplicável;c) uma versão eletrônica atualizada do Currículo Lattes contendo o registro da atividade submetida para validação;