Herança: o mito de herdar o que ainda vive

Marcelo Santoro Almeida, advogado, mestre e doutor em Direito. Professor de Direito das Famílias e Sucessões da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio.

24.10.202510h42 Comunicação - Marketing Mackenzie

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Herança: o mito de herdar o que ainda vive

Há uma frase que sempre repito aos meus alunos, com a serenidade de quem já viu o Direito e a vida caminharem lado a lado: não existe herança de pessoa viva. A máxima, simples e direta, é um lembrete jurídico e existencial. Ensina que herança só nasce com a morte — mas também revela, em sentido mais profundo, o equívoco de quem espera demais dos outros e de quem se esquece de viver o próprio patrimônio e o próprio tempo.

Recentemente, uma pesquisa divulgada pelo InfoMoney mostrou um dado curioso — e, confesso, um tanto inquietante. A geração Z e parte dos millennials esperam herdar bens e dinheiro dos pais como parte natural do seu futuro financeiro. Enquanto isso, os pais “baby boomers” — aqueles que nasceram em tempos de escassez, trabalharam duro e aprenderam o valor da autonomia — afirmam, em boa parte, não pretender deixar quase nada. Muitos desejam usufruir do que conquistaram até o último dia. A Forbes chamou isso de “a geração que morrerá zerada”. A BBC, por sua vez, registrou que boa parte dos pais prefere investir em experiências, liberdade e longevidade — não necessariamente em deixar fortuna.

 

Entre o testamento e o testamento da vida

Como advogado de famílias e sucessões, vejo todos os dias a colisão dessas duas forças: de um lado, quem espera herdar; de outro, quem deseja viver o que tem. Mas o Direito é claro — e, como quase sempre, mais sensato do que os desejos humanos. O artigo 1.784 do Código Civil estabelece que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Ou seja, só há herança quando há morte. Qualquer tentativa de antecipar esse momento, por contrato ou promessa, é juridicamente nula — uma ficção sem validade, conforme ensina o artigo 426 do mesmo Código, ao proibir expressamente o “pacto sobre herança de pessoa viva”.
Ainda assim, muitas famílias insistem em confundir generosidade com direito, expectativa com obrigação. E aqui o Direito, que parece frio, demonstra sua sabedoria: protege tanto o patrimônio de quem vive quanto o direito futuro de quem ainda não deve herdar.

 

O amor que não se mede em escritura

Nada impede que pais auxiliem filhos em vida — com doações, ajuda financeira ou educação patrimonial. Mas é preciso compreender a diferença entre doar por amor e transferir por dever. O Direito das Sucessões, afinal, não é feito para antecipar afetos, e sim para organizar o que sobra deles.
Muitos me perguntam: “Professor, posso adiantar a herança do meu filho?” E eu respondo: não — mas pode doar. A doação é ato inter vivos, regido por regras próprias (arts. 538 e seguintes do Código Civil), e deve respeitar a legítima — a metade do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários (art. 1.846). O que ultrapassa essa medida entra no terreno da liberalidade, da escolha, e não da obrigação.
Na vida, como no Direito, há um tempo certo para cada coisa: o tempo de conquistar, o tempo de doar e, por fim, o tempo de deixar.

 

A geração que aprendeu a gastar — e a que esqueceu de viver

Os dados internacionais apontam um fenômeno que vai além da economia: mudou a relação entre gerações e o sentido do legado. Os pais, agora longevos e autônomos, buscam viver intensamente; os filhos, em meio à instabilidade do mundo digital e à pressão por sucesso precoce, depositam esperança num futuro que não lhes pertence — o patrimônio alheio.
Mas talvez o maior legado não esteja nos bens, e sim nos exemplos. O sociólogo Zygmunt Bauman já alertava que vivemos tempos líquidos, em que nada parece durar — nem amores, nem carreiras, nem fortunas. Esperar a herança, nesses tempos, é como tentar segurar água nas mãos.

 

Herança é o que se deixa, não o que se cobra

Costumo dizer que o testamento mais valioso não se escreve em cartório, mas em atitudes. Herança verdadeira é o caráter, a educação, o trabalho, a ética. É o que não paga Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nem se partilha em inventário.
Os bens materiais, por mais relevantes que sejam, são apenas instrumentos. E o Direito, ao afirmar que “não há herança de pessoa viva”, nos lembra que a vida é o momento da liberdade, da doação consciente e não da antecipação forçada.

 

E, afinal, o que cada geração ensina à outra?

Talvez as gerações precisem, antes de falar em herança, falar em diálogo. Os mais velhos, sobre o dever de ensinar. Os mais jovens, sobre o dever de construir.
E ambos, sobre o dever de viver.

Como professor, aprendo diariamente que herdar é menos um direito do que uma consequência natural. E que as melhores heranças não se recebem — se merecem. Afinal, como diz o dito popular: “A morte é a única herança que todos deixamos e todos recebemos.”