Eleições 2018: cinco fatos sobre a disputa eleitoral

06 de agosto de 2018 | Atualidades Cotidiano Economia Ética e Cidadania Responsabilidade Social Universidade Destaque

As eleições brasileiras deste ano de 2018 estão se aproximando, desta vez, deveremos eleger os novos nomes para presidente da república, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Por serem diversos cargos, incluindo posições executivas e legislativas, muitas dúvidas surgem a respeito do pleito que terá seu primeiro turno em 07 de outubro, e o segundo turno em 28 de outubro.

Mudanças no tipo de financiamento das campanhas, bem como alterações nas regras de publicidade eleitoral em relação à internet devem mexer no cenário deste ano. Para esclarecer estes e alguns outros pontos sobre o tema, conversamos com o professor Márcio Juliboni, do curso de Jornalismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), e separamos cinco fatos sobre as eleições de 2018. Confira!

1. Votos brancos e nulos não cancelam uma eleição

A rigor, uma eleição só pode ser cancelada se houver prova de fraude. O eventual cancelamento do pleito não depende do número de brancos ou nulos. Segundo o cientista político Jairo Nicolau, "não importa o volume de votos nulos em uma eleição: ela não será anulada." Em seu livro "Representantes de quem?" (ed. Zahar), Nicolau afirma que a ideia popularizada de que um grande volume de brancos e nulos invalidaria uma eleição "provavelmente deriva de uma leitura incorreta de dois artigos do Código Eleitoral".

Trata-se dos artigos 222 e 224, que determinam, respectivamente, que se for comprovada fraude ou vício na eleição, o resultado é "anulável", e que, se mais de 50% dos votos forem anulados por fraudes, será necessária uma nova eleição. No entanto, votos nulos são diferentes de votos anulados por fraude, portanto, independentemente da quantidade de votos brancos e nulos, se não for detectada fraude, a eleição não pode ser cancelada.

2. Abstenção de voto é entendida como forma de protesto

Historicamente, os termos "branco" e "nulo" surgiram na época em que as eleições eram realizadas com cédulas de papel. Assim, "voto em branco" era a classificação das cédulas eleitorais entregues sem nenhum preenchimento. Já "voto nulo" era a classificação das cédulas preenchidas incorretamente pelos eleitores (entre os critérios de anulação, estavam escrever incorretamente o nome ou número do candidato; preencher a cédula no espaço inadequado – assinalar o "x" fora do quadrado correspondente –; ou qualquer inscrição impertinente, tais como palavrões, slogans, etc.).

Com o avanço das urnas eletrônicas, na prática, a distinção entre branco e nulo perdeu o sentido, já que passaram a ser considerados apenas formas de protesto contra os candidatos.

Um alto índice de brancos e nulos não invalida a eleição, seja em eleições proporcionais, seja em eleições majoritárias. Politicamente, porém, isso significa que os eleitos contam com pouca legitimidade e apoio popular, já que, numa democracia, todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.

3.  Propaganda eleitoral na internet é permitida

Desde que ela atenda às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira alguns pontos importantes da cartilha da propaganda eleitoral na internet:

  • Para as eleições de 2018, a propaganda eleitoral na Internet só será permitida a partir de 16 de agosto;
  • É proibido propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas;
  • É proibido propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
  • O descumprimento dessas regras pode ocasionar cobrança de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil e/ou processo criminal e civil, conforme o caso;
  • É proibido o uso de perfis falsos e robôs;

Para mais detalhes, acesse aqui.

4. Existem vários tipos de financiamento de campanha

Há várias modalidades de financiamento. O fundo partidário apoia-se em recursos públicos distribuídos proporcionalmente à bancada das legendas na Câmara. O fundo eleitoral foi criado especificamente para custear campanhas eleitorais. E é também permitido que os próprios candidatos banquem suas campanhas.

Uma novidade desta eleição é o crowdfunding. Uma espécie de “vaquinha virtual” para financiar as campanhas. Ela poderá ser feita por sites especializados e aprovados pelo TSE, mas há regras, tais como: não pode haver arrecadação para campanhas coletivas, ou seja, o doador deve saber para qual candidato está doando e só ele(a) poderá usar o valor para sua campanha.

Na fase inicial das campanhas dos pré-candidatos, não haverá prestação de contas ao TSE, somente dentro das próprias plataformas. Entretanto, a partir de 15 de agosto, as doações passarão a constar no portal do Tribunal para consulta pública. A análise da legalidade desses pagamentos será feito pelo TSE e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A maior restrição nesta campanha é a proibição de doações de empresas, com o objetivo de reduzir a interferência do poder econômico no processo eleitoral.

5. Em alguns casos, é possível votar apenas no partido e não em um candidato específico

Em certas circunstâncias, isso é possível: são os chamados votos em legenda, nos quais o eleitor indica apenas o número do partido de sua preferência. Os votos em legenda são permitidos em eleições proporcionais (congresso nacional, assembleias estaduais e câmaras municipais). Em eleições majoritárias, é necessário indicar um candidato específico – até porque o número da legenda, nestes casos, é o mesmo do candidato.

 

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