Fake News é crime?

13.10.202214h00 Comunicação - Marketing Mackenzie

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Fake News é crime?

Fake News é crime?

 

O Código Penal Brasileiro prevê a existência de três crimes relacionados à boatos e mentiras, conhecidos como crimes de honra, quais sejam, calúnia, difamação e injúria.

Caluniar alguém, de acordo com o Código Penal, significa imputar a alguém fato definido como crime. A pena prevista é de seis meses a dois anos e multa.

Difamar alguém, de acordo com o Código Penal, significa imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. A pena prevista é de três meses a um ano de multa.

Injuriar alguém, por sua vez, de acordo com o Código Penal, significa ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A pena prevista é de detenção de um a seis meses e multa.

Todas os três crimes possuem penas semelhantes, observando-se que a detenção menor que quatro anos pode ser convertida em cesta básica e outros serviços, de acordo com a Lei.

Assim, de acordo com a Lei Brasileira, um boato sobre alguém pode ser considerado crime contra a honra, a depender do conteúdo do boato e da avaliação do juiz do caso, na hipótese da existência de um processo judicial.

Há, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei das fake news, o chamado PL 2630/20. Caso seja aprovado, o projeto pode nomear um crime novo, chamado crime de fake news. Referido projeto prevê, entre outras disposições, que a disseminação em massa de mensagens com informações falsas por meio de contas automatizadas passe a ser crime, com pena de um a três anos de prisão e multa.

O PL 2630/20 foi aprovado pelo Senado em 2020 e desde então está em tramitação na Câmara de Deputados, onde sofreu modificações. Atualmente, aguarda-se a votação da proposta no plenário, e, sendo aprovado, retornará ao Senado para uma nova análise, em razão das modificações, para só então virar lei eventualmente.

 


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