Reconhecimento de Títulos Obtidos no Exterior

A Universidade Presbiteriana Mackenzie em conformidade com a Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Título V, Capítulo IV, Art. 48, § 3º e Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional ,de Educação, realiza o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado obtidos em Instituições de Ensino Superior estrangeiras.

As normas e procedimentos de reconhecimento seguem a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016 e são determinados por meio de documentos publicados pela Reitoria da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Em respeito a esta Portaria, a UPM adaptou suas normas e procedimentos por meio da Ordem Interna da Reitoria nº 24/2020e da Ordem Interna da Reitoria nº 25/2020 de 12 de março de 2020.

A leitura da Ordem Interna da Reitoria nº 24/2020 e daOrdem Interna da Reitoria nº 25/2020 e das informações abaixo deverá ser realizada com atenção.

O quadro de valores está disponível ao final desta página. Os pagamentos para cada Processo (análise documental e análise acadêmica) são realizados separadamente, antes do serviço ser prestado. Não haverá devolução de valores.


Abertura do Processo

Para que um processo de reconhecimento de título ocorra é preciso que o interessado acesse a Plataforma Carolina Bori (plataforma mantida pelo MEC).

Recomendamos que, primeiramente, se acesse a página http://carolinabori.mec.gov.br/. Nesta página, além de dar acesso à Plataforma Carolina Bori, são oferecidas informações detalhadas sobre o processo conforme determinação do Governo Federal.

Após realizar a leitura completa da homepage, o interessado deverá ler:

  • Ordem Interna OI-RE-24/2020
  • Ordem Interna OI-RE-25/2020

Para realizar sua inscrição na Plataforma Carolina Bori é essencial que o interessado esteja com todos os documentos solicitados pela Universidade Presbiteriana Mackenzie digitalizados.

Em cumprimento à Portaria Normativa do MEC nº 22, de 14/12/2016 e à Ordem Interna da Reitoria nº 24/2020  e à  Ordem Interna da Reitoria nº 25/2020, de 12/03/2020, segue abaixo a relação de documentos que deverão ser anexados à ficha cadastral (disponível na Plataforma Carolina Bori). A Plataforma comporta apenas arquivos de imagem formato jpg ou pdf, com no máximo 2GB.

I. Documento de identidade civil (RG, RNE ou passaporte). (arquivo pdf ou jpg)

II. Cadastro de pessoa física (CPF). (arquivo pdf ou jpg)

III. Certidão de casamento (se for o caso de alteração de sobrenome). (arquivo pdf ou jpg)

IV. Diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem. (arquivo pdf ou jpg) 

V. Arquivo digital (arquivo pdf – em caso de dissertações ou teses com arquivos superiores a 2GB, é possível dividir o trabalho em mais arquivos) em formato compatível da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, acompanhada dos seguintes documentos: 

a) Ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados (arquivo pdf ou jpg);

b) Nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos (arquivo pdf ou jpg); e 

c) Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo (arquivo pdf ou jpg)

VI. Histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina. (arquivo pdf ou jpg)

VII. Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados. (não é permitida anexação. Descrição a ser inserida diretamente na caixa textual específica);

VIII. Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens. (arquivo pdf)

Após a conclusão da abertura do requerimento, a Universidade Presbiteriana Mackenzie enviará o boleto de pagamento da análise documental por e-mail. O boleto deverá ser pago em até 5 dias e o comprovante anexado aos outros documentos no âmbito da Plataforma Carolina Bori. A análise documental só ocorrerá após a comprovação do pagamento.

Caso o requerimento seja aprovado na fase de Análise Documental e for determinado o tipo de tramitação, a Universidade Presbiteriana Mackenzie enviará o boleto de pagamento da análise acadêmica por e-mail. O boleto deverá ser pago em até 5 dias e o comprovante anexado aos outros documentos no âmbito da Plataforma Carolina Bori. A análise acadêmica só ocorrerá após a comprovação do pagamento via anexação do arquivo na referida Plataforma.



Tabela de Valores praticados a partir do 1º semestre de 2024

Serviço Prestado

Valores (em R$)

Taxa de Análise Documental

813,00

Análise Acadêmica – Título de Mestre

12.142,00

Análise Acadêmica – Título de Doutor

15.379,00


Obs.: Valores cobrados para realização da análise acadêmica são válidos tanto para a avaliação global quanto para a avaliação simplificada.

 


Contato

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco apenas via e-mail cpg.rd@mackenzie.br.