O visto é o documento concedido pelas Representações Consulares brasileiras no exterior que permite a entrada e a residência de estrangeiros no território nacional, desde que cumpridas as condições estabelecidas em lei.


Para solicitar um visto, os estrangeiros devem enviar ao Consulado o formulário de solicitação de visto preenchido, um documento de viagem válido, comprovante de pagamento de taxas consulares, Registros Internacionais de Imunização - quando necessário - e outros documentos específicos para o tipo de visto solicitado.  Para solicitar um visto brasileiro, clique aqui.

 

Tipos de visto:

VITEM IV (Estudante)

Este tipo de visto é destinado a estudantes estrangeiros que viajam ao Brasil para realizar as seguintes atividades: cursos regulares, intercâmbio de estudos ou intercâmbio de pesquisas.

• Os cursos regulares compreendem os níveis primário e secundário de educação; graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado); cursos técnicos e de idiomas. Os cursos regulares devem ser oferecidos por instituições de ensino que possuam um CNPJ;

• Intercâmbios de estudos ou pesquisas envolvem a melhoria da qualificação acadêmica, compartilhando conhecimentos e experiências no ambiente acadêmico, tais como: participação em programas "sanduíche" e de colaboração universitária, realizando parte da pesquisa de mestrado / doutorado, fazendo uma graduação / pós-graduação com módulo de estudo obrigatório no exterior (comumente chamado de "ano no exterior", geralmente o terceiro ano);

• Os estrangeiros que viajam para o Brasil para pesquisa / estudos de pós-doutorado devem solicitar um VITEM I, não um VITEM IV, pois são classificados como pesquisadores, não estudantes;

• Para estudos ou intercâmbios com duração de até 90 dias, deve ser solicitado um visto de visitante (VIVIS).

 

VITEM I (pesquisa acadêmica, cooperação científica, programas de extensão acadêmica, professores visitantes).

VITEM I com base na Resolução Normativa 27/2018:

Esse tipo de visto pode ser concedido a pesquisadores, cientistas e professores visitantes - sem vínculo empregatício com uma instituição brasileira - para fins de pesquisa acadêmica, cooperação científica, programas de extensão acadêmica e ensino, desde que a permanência esteja definida para durar mais de 90 dias.

Se a estadia não exceder 90 dias, um visto de visitante (VIVIS) deverá ser solicitado.

Os titulares do VITEM I - RN27 são estritamente proibidos de praticar qualquer trabalho remunerado no Brasil, mas estão autorizados a receber pagamentos do governo, de um empregador brasileiro ou de uma entidade privada para fins de subsídios diários, compensação ou despesas de viagem, bem como receber prêmios em dinheiro em competições nos campos de ciência, tecnologia e inovação.

VITEM I com base na Resolução Normativa 24/2018:

Este tipo de visto pode ser concedido a pesquisadores, cientistas e professores visitantes - com vínculo empregatício com uma instituição brasileira - independentemente da duração pretendida da estadia.

As solicitações do VITEM I - RN24 estão sujeitas à aprovação prévia do Ministério da Justiça e Segurança Nacional do Brasil. O processo deve ser iniciado no Brasil, pela instituição patrocinadora (em nome do solicitante), com a apresentação da solicitação pertinente e documentação de suporte ao Ministério. Uma vez concluído e aprovado o procedimento no Brasil, a autorização será transmitida ao Consulado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Somente então o requerente poderá prosseguir e apresentar o pedido de visto.

 

CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIRO E COMPROVANTE DE PESSOA FÍSICA

Todos os estudantes internacionais que vivem no Brasil precisam emitir dois documentos quando chegarem:

  • a) A Cédula de Identificação de Estrangeiro que contém o número do Registro Nacional de Estrangeiros (comumente conhecido como Registro Nacional de Estrangeiros - RNE).
  •  b) O Comprovante de Pessoa Física  (CPF)

A Cédula de Indentificação de Estrangeiro é emitida pela Polícia Federal e atualmente tem um custo estimado de US $150. Esse valor é pago diretamente para a Polícia Federal após o preenchimento de um formulário on-line e o agendamento de uma entrevista (o processo é muito semelhante ao processo para emissão de vistos). Este procedimento deve ser feito em 30 dias após a chegada ao Brasil.

O formulário para inscrição no CPF deve ser solicitado nos correios. Será solicitado o pagamento de uma taxa de aproximadamente R$10.
O formulário preenchido deve ser entregue em uma agência da Receita Federal, onde será emitido o cartão.