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Disciplinas

Disciplinas Obrigatórias
Disciplinas Optativas

Mestrado

 

 

Doutorado

Atividades Programadas

As especificidades das unidades de crédito das Atividades Programadas Obrigatórias regulamentadas para o Mestrado são: 

Art. 11. As 10 (dez) unidades de crédito referentes ao inciso (III) correspondem ao cumprimento obrigatório de:

I. Valendo 01 (uma) unidade de crédito: Curso de introdução à Bioética, com carga horária de 12 horas/aula;

II. Valendo 01 (uma) unidade de crédito: Curso de pensamento e produção científicos, a ser cumprido obrigatoriamente antes do início das aulas do primeiro semestre letivo a ser cursado pelo aluno;

III. Valendo 02 (duas) unidades de crédito: assistir obrigatoriamente a 2 (duas) bancas de qualificação e 2 (duas) bancas de defesa de mestrado ou doutorado, com aderência à área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Desenvolvimento Humano, na própria UPM ou em instituição externa com a devida comprovação;

IV. Valendo as 06 (seis) unidades de crédito restantes, pode-se escolher dentre as seguintes opções: a) Valendo 06 (seis) unidades de crédito – ‘Aceite' ou 'Publicação' de 01 (um) artigo em revista com Fator de lmpacto ou QuaIis superior (a ser definido pelo Programa) ou autoria/co-autoria/organização de livro reconhecido por conselho editorial ou órgão equivalente; b) Valendo04 (quatro)unidades decrédito– ‘Aceite'ou'Publicação' de01(um) artigo com Qualis inferior (a ser definido pelo Programa) ou capítulo de livro reconhecido por conselho editorial ou órgão equivalente; c) Valendo 02 (duas) unidades de crédito - Um (01) resumo de trabalho publicado emanaisde evento científico nacional ouinternacional, sendo reconhecido no máximo 04 (quatro) unidades decrédito; d) Valendo 02 (duas) unidades de crédito - Comprovante de participação regular em fóruns de discussão, reuniões clínicas ou cursos de curta duração que contabilizem no mínimo 12 horas, oferecidos pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências do Desenvolvimento Humano ou fora da universidade, desde que aprovado pelo Orientador e chancelado pelo Coordenador do PPG; sendo reconhecidas no máximo 02 (duas) unidades decrédito. e) Outras produções técnicas ou científicas, não contempladas nas alíneas anteriores, poderão ser pontuadas mediante aprovação do Orientador e chancelamento pela coordenação (segundo critérios definidos pelo colegiado do programa).

Parágrafo único. Todas as produções deverão ter aderência à área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Desenvolvimento Humano. 

 

As especificidades das unidades de crédito das Atividades Programadas Obrigatórias regulamentadas para o Doutorado são:

(...) Art. 14. As 18 (dezoito) unidades de crédito referentes ao inciso (lll) correspondem ao cumprimento obrigatóriode:

I. Valendo 01 (uma) unidade de crédito: Curso de Introdução à Bioética, com carga horária de 12 horas/aula. Para alunos que cursaram disciplina de Bioética em outro Programa ou fizeram Mestrado no Programa, os créditos poderão ser convalidados;

II. Valendo 01 (uma) unidade de crédito: Curso de pensamento e produção científicos, a ser cumprido obrigatoriamente antes do início das aulas do primeiro semestre letivo a ser cursado pelo aluno. Para alunos que fizeram Mestrado no programa e já realizaram o curso, os créditos poderão ser convalidados;

III. Valendo de 10 (dez) a 16 (dezesseis) unidades de crédito relativas à Produção intelectual são apresentadas as seguintes opções: a) 'Aceite' ou 'Publicação' de 1 (um) artigo em periódico em Qualis superior ou revista com Fator de lmpacto ou autoria/co-autoria/organização de livro reconhecido por corpo editorial, valendo 06 (seis) unidades de crédito, sem limite para reconhecimento de créditos; b) 'Aceite' ou 'Publicação' de 1 (um) artigo em periódico Qualis inferior ou capítulo de livro reconhecido por corpo editorial, valendo 04 (quatro) unidades de crédito, sendo reconhecidas até 08 (oito) unidades de crédito; c) Registro de software ou patente, valendo 04(quatro) unidades de crédito, até 08 (oito) unidades de crédito. d) Outras produções técnicas ou científicas, não contempladas nas alíneas anteriores, poderão ser pontuadas mediante aprovação do Orientador e chancelamento pela coordenação (segundo critérios definidos pelo colegiado do programa).

Parágrafo único. No que se refere ao inciso III, o aluno poderá integralizar até 16 (dezesseis) unidades de crédito com mais de uma publicação em artigos, livros, capítulos de livros ou softwares ou patentes.

IV. Valendo até 06 (seis) unidades de crédito, de forma complementar aos incisos I II e III anteriores, relativas a outras atividades acadêmicas, são apresentadas as seguintes opções: a) Valendo 02 (duas) unidades de crédito: assistir a 2 (duas) bancas de qualificação e 2(duas) bancas de defesa demestrado ou doutorado, na própria UPM ou eminstituição externa coma devida comprovação; b) Valendo 02 (duas) unidades de crédito - Um (01) resumo de trabalho publicado em anais de evento científico nacional ou internacional, sendo reconhecidas no máximo 02 (duas) unidades decrédito; c) Valendo 02 (duas) unidades de crédito - Comprovante de participação regular em fóruns de discussões, reuniões clínicas ou cursos de curta duração que contabilizem no mínimo 12 horas, oferecidos pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências do Desenvolvimento Humano ou fora da universidade, desde que aprovado pelo Orientador e chancelado pelo Coordenador do PPG; sendo reconhecido no máximo 02 (duas) unidades de crédito. d) Valendo 02 (duas) unidades de crédito - obtenção de Prêmios de melhor trabalho em congressos de escopo nacional ou internacional.