Observação Importante

Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu se destinam, exclusivamente, a diplomados em cursos de graduação, respeitando os pré-requisitos para o curso pretendido. A data de conclusão do curso de graduação deverá ser a anterior à data da matrícula no curso para o qual foi selecionado.

Público-Alvo

Profissionais graduados em Tecnologia da Informação (Processamento de Dados, Sistemas de Informação e Ciência da Computação), Engenharia, Arquitetura, Administração, Ciências Econômicas e Contábeis e outros profissionais que atuem em empresas que conduzem suas operações por meio de projetos.

Objetivo do Curso

Capacitar profissionais nas técnicas de gestão de projetos, enfatizando a formação, desenvolvimento e sistematização mediante o uso de tecnologia informatizada e técnicas reconhecidas no mercado.

Possibilidades de Atuação

Diversas possibilidades de atuação do gerente ou líder de Projetos, já que o conhecimento em gerenciar projetos demonstra grande flexibilidade e liderança que é reconhecida no mercado em diversos cargos e funções, tais como Gerente de Escritório de Projetos ou PMO, Gerente de Produtos, Gerente de Squads, Gerentes de Processos nos mais diversos setores públicos e privados, tais como indústria, comércio, serviços, ONGs e economia digital. São desenvolvidas habilidades interpessoais que podem ser aplicadas tanto profissionalmente quando na vida pessoal.

Programa

  • Competências Gerenciais e Gestão de Recursos;
  • Fundamentos da Gestão de Projetos;
  • Gestão da Comunicação e das Partes Interessadas;
  • Gestão da Inovação, de Mudanças e do Conhecimento;
  • Gestão da Qualidade;
  • Gestão de Aquisições e Métodos Ágeis;
  • Gestão de Custos;
  • Gestão de Escopo e Cronograma;
  • Gestão de Portfólio/PMO e Integração de Projetos;
  • Gestão de Riscos;
  • Oficina de Projetos;
  • Software para Gestão de Projetos;
  • Aplicação de Conhecimento.

Observação importante

Segundo edital permanente do processo de matrícula em cursos de Pós-graduação Lato Sensu Especialização da UPM, em cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da LDB Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, fica vetada a matrícula de candidatos egressos de cursos sequenciais ou de formação específica.