Liberdade Econômica e BACEN: Análise do papel do Banco Central do Brasil frente a nova lei de Liberdade econômica e as fintechs

12.08.202010h31 Clayton Vinicius Pegoraro de Araújo

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Liberdade Econômica e BACEN: Análise do papel do Banco Central do Brasil frente a nova lei de Liberdade econômica e as fintechs

 

A lei 13.874/2019, (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) apresentou mudanças com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios brasileiro atuando essencialmente na redução da burocracia e descomplicar a abertura de empresas. A lei altera os limites do Estado enquanto regulador, e tem os objetivos de proporcionar maior segurança jurídica e criação de empregos.

Sobre a finalidade da lei de liberdade econômica podemos afirmar que:

“Como se sabe, o nível de problemas que o Brasil atravessa exige urgentes mudanças na gestão da administração pública, predominantemente, na área de infraestrutura nas políticas econômicas, perpassando pelo combate à burocracia, a fim de aprimorar a segurança jurídica e a previsibilidade de decisões administrativas e judiciais, melhorando, suficientemente o ambiente de negócios brasileiro”.(ROVAI,2019)

 

É válido ressaltar na visão de Araujo (2019) que a alei além de simplificar as exigências para o desemprenho de uma atividade econômica a forma como o Estado enxerga a iniciativa privada, de forma que esta passa a ter protagonismo.

O novo trato que a lei dá a livre iniciativa:

A Lei 13.874 altera paradigmas e posiciona a livre iniciativa e a livre concorrência em um patamar mais elevado, abandonando a lógica de que o Estado deve consentir para que toda e qualquer atividade econômica seja explorada pelo particular.(ARAUJO,2019).

 

De fato, ao verificarmos os índices relacionados a liberdade econômica em nível mundial concluímos que o Brasil não figura entre posições de destaque. Segundo o relatório Doing Business 2020, elaborado pelo Banco Mundial, que compara a regulação negocial em 190 países, o país aparece 124ª posição no ranking de facilidade em fazer negócios bem atrás de outros emergentes como Turquia 33º, México 60º e África do Sul 83º.

Como um dos diversos exemplos deste cenário que acarreta em mercados concentrados, observamos no Brasil uma concentração excessiva no setor bancário, o qual é controlado praticamente  por apenas  5 instituições financeiras, sendo três privadas, Bradesco, Itaú e Santander e duas públicas, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

No Brasil, dentro do Sistema Financeiro Nacional, o Banco Central do Brasil é o órgão regulador do sistema,  que pode atuar com vistas  a transformar o setor em um ambiente de maior  liberdade econômica e concorrência tornando-o mais eficiente e menos concentrado.

É fato que o Brasil passa por uma transformação no setor financeiro e bancário em que os consumidores começaram a ser mais exigentes com as empresas do setor. A falta de competição entre os cinco grandes bancos somada a insatisfação do consumidor com os seus serviços gerou um movimento onde start-ups do setor financeiro começaram a ganhar espaço e incomodar os grandes bancos. No setor de cartão de crédito empresas como o Nubank, conseguiram captar clientes com o argumento inovador até então de anuidade de cartão gratuita. No setor de investimentos, a XP revolucionou o mercado, com um novo modelo de negócios através do assessor de investimentos que personalizou o atendimento ao cliente, oferecendo uma carteira maior e mais direcionada aos investidores, algo que em anos estes clientes não conseguiam fazer nos bancos tradicionais. Empresas como a Creditas, uma fintech de crédito, consegue oferecer empréstimos a taxas mais baixas do que as ofertadas pelos bancos privados e públicos. Além disso é possível também mencionar a grande competição que o setor de meio de pagamentos,  vem apresentando nos últimos anos, com empresas como PagSeguro, Safrapay, Mercado Pago ou Stone enfrentando diretamente a dominância de Cielo e Rede.

Diante desse contexto de novos players num mercado que vai evoluindo em uma velocidade acelerada, o Banco Central do Brasil terá pela frente situações em que seus atos regulatórios serão determinantes para que o mercados do segmento financeiro continuem evoluindo para uma estrutura de maior liberdade econômica, desconcentrando o setor.

A principal regulação do sistema financeiro, a prudencial, envolve dois pilares principais. O de prevenção e o de proteção.

A regulação prudencial deve conter:

“...instrumentos de proteção para fornecer uma salvaguarda ao sistema quando a regulamentação preventiva falha ou não é suficiente. Todavia, esses instrumentos de proteção podem contribuir para aumentar os riscos de uma crise, pois as instituições financeiras em busca de lucros cada vez maiores, geram exposições que aumentam o nível de risco assumido por elas”.(FERREIRA, 2018).

 

Como exemplo de regulamentação do Banco Central no âmbito das fintechs, é possível citar uma resolução que impactou as fintechs de crédito.

A Resolução 4.656/18 deu permissão às fintechs, para conceder crédito, inovando ao excluir a necessidade de um banco como intermediador. Permitiu a classificação das fintechs como Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou Sociedade de Empréstimos entre as Pessoas (SEP). A resolução também trouxe segurança jurídica as operações além de estimular um aumento a competição, indo de encontro ao anseio dos consumidores.

Outra frente que o Banco Central tem atuado, de forma a estimular a competição é a portabilidade de crédito.

A Resolução 4.762/2019 alterou a Resolução 4.292/2013 e ampliou a abrangência da portabilidade crédito. A resolução incluiu itens como operações de cheque especial e possibilidade de operações de crédito imobiliário incialmente fora do Sistema Financeiro da Habitação serem enquadradas dentro deste sistema.

No campo do fomento, o Banco Central visa novas tecnologias do setor financeiro para implementação de Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório)[2]. O objetivo desse projeto é a criação de soluções financeiras inovadoras e que estas possam ser testadas em um ambiente real visando mensurar seus custos, riscos e benefícios. Incialmente o foco dos projetos será nos temas de mercado de capitais, mercado de câmbio e fomento a crédito para microempreendedores e empresas de pequeno porte.

Após longos anos de concentração bancária e de serviços financeiros prestados de uma maneira que em muitos casos, o cliente não se sentia completamente atendido, a situação passa por um princípio de mudança, graças aos grandiosos avanços tecnológicos que tem permitido as fintechs, competir nesse mercado caracterizado por alta concentração e altas barreias de entrada.

Considerações finais

Conclui-se que as ações do Banco Central, neste momento,  estão em linha com a nova Lei de Liberdade Econômica e incentivo ao empreendedorismo e redução da burocracia. Vale ressaltar que o sistema financeiro possui uma estrutura complexa dado a natureza de suas atividades e os potenciais riscos que falhas e quebras podem gerar.  As perspectivas que surgem diante da apresentação desses projetos são benéficas num cenário no qual exiete uma acentuada queda das taxas de juros e a competição pode se tornar mais forte no setor financeiro, aumentando a concorrência entre bancos e fintechs na contratação de serviços financeiros mais customizados para o consumidor final.

 

GABRIEL DE MORAES ANDRADE

RAFAEL GONÇALVES DA ROCHA

CLAYTON VINICIUS PEGORARO DE ARAUJO

 

Referências

ARAUJO, Valter Shuenquener Lei da Liberdade Econômica. Tendências e Desafios do Novo Marco Regulatório e da Livre Iniciativa. Transformações do direito administrativo [recurso eletrônico] : liberdades econômicas e regulação / Organizadores Fernando Leal, José Vicente Santos de Mendonça. - Rio de Janeiro : FGV Direito Rio, 2019. 1 recurso online (288 p) PDF. il.

BANCO MUNDIAL. Doing Business 2020. Disponível em: < portugues.doingbusiness.org/pt/reports/global-reports/doing-business-2020>.&nbsp; Acesso em: 27 jun. 2020.

BRASIL, Banco Central do Brasil. Circular Bacen 4027/2020. Disponível em: < www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp. Acesso em: 26 jun, de 2020

BRASI, Banco Central do Brasil. Resolução 4292/2013. Disponível em: < www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2013/pdf/res_4292_v1_O.pdf>. Acesso em: 26 jun, de 2020

BRASIL, Banco Central do Brasil. Resolução 4658/2018. Disponível em: < www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp. Acesso em: 26 jun, de 2020

BRASIL, Banco Central do Brasil. Resolução 4762/2019. Disponível em: < www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp. Acesso em: 26 jun, de 2020

BRASIL, Banco Central do Brasil. ECONOMIA, Ministério da. Resolução conjunta nº 1/2020. Disponível em: < www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp. Acesso em: 26 jun, de 2020

FERREIRA, Glauber. Desafios regulatórios do Banco Central do Brasil diante das Revoluções Tecnológicas das empresas financeiras” fintechs” no século XXI. Dissertação de Mestrado, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2018.

ROVAI, Armando Luiz. Expectativa de Crescimento e Desenvolvimento Sustentável. Coletânea de artigos jurídicos. Liberdade Econômica o Brasil Livre Para Crescer. Disponível em :<https://aquanticacontabilidade.com.br/webfiles/uploads/arquivo/site/1beb05f3260626831375b1dae21477cb.pdf> Acesso em: 25 jun 2020

 

 


[1] Artigo realizado a partir de estudos na disciplina Economia Setorial e Regulação do Mestrado Profissional em Economia e Mercados.

[2] Para maiores detalhes sobre o programa governamental: https://www.gov.br/startuppoint/pt-br/programas/sandbox-regulatorio