Propriedade intelectual: possibilidades e dificuldades

27.06.2019

Mauricio Benedetti


Uma questão comum ao se abordar o tema da inovação diz respeito aos benefícios da patente. Enquanto alguns defendem que a patente é um indutor de inovações, outros argumentam que seu efeito é exatamente o contrário, inibindo outras invenções. Vale ressaltar que o fato de uma invenção ter sido protegida por patente não significa que tenha chegado a ser uma inovação. De fato, uma invenção pode ter sido patenteada e nunca ter chegado ao mercado ou ter sido usada por alguém. Ou seja: sem ter gerado valor a algum usuário. 

Alguns argumentam que o fato de o inventor ter de revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente permite que outras pessoas tenham novas ideias que não tenham sido exploradas na tecnologia patenteada e, em consequência, desenvolvam novas tecnologias que sejam melhores que a primeira. Essa é a exigência do Estado ao conceder o direito ao inventor de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, produzam, usem ou coloquem à venda produto ou processo protegido pela patente. Defende-se que se o inventor não tiver essa proteção assegurada, o interesse em se pesquisar coisas novas seria reduzido, pois outros se apropriariam a custos baixos dos resultados dos investimentos em pesquisa realizados pelo seu inventor.

No cenário competitivo em que se encontram as empresas, especialmente as de base tecnológica, as patentes aparecem como assunto estratégico, pois as demandas por novidades são frequentes e os concorrentes não hesitariam em copiar uma nova tecnologia para incorporá-la ao seu portfólio de produtos caso esta nova tecnologia não estivesse protegida. São, portanto, empresas que buscam apoio ao seu processo de pesquisa, desenvolvimento e inovação em um instrumento legal em que o Estado lhe assegura o direito à propriedade industrial. Todavia, a expectativa do inventor ao fazer um depósito de patente no Instituto da Propriedade Industrial (INPI) se torna fragilizada quando ele se depara com a realidade brasileira, em que o resultado final da análise de um pedido, que concede a carta patente ao seu titular, pode levar até 13 anos. Seriam incontáveis os casos em que tecnologias já estariam obsoletas ao se receber a patente. 

Apesar do cenário nada animador em relação ao processo de obtenção da propriedade intelectual em nosso país, nota-se que o INPI tem se esforçado para diminuir o backlog dos pedidos de patente dando tratamento diferenciado, por exemplo, a tecnologias prioritárias e micro e pequenos empresários. Outra boa notícia foi a aprovação, pelo Congresso Nacional, do PDL 98/2019, pelo qual o Brasil passa a aderir o Protocolo de Madrid, já em vigor há 30 anos, que desburocratiza o registro internacional de marcas. Segundo o INPI, os resultados devem começar a aparecer a partir de outubro de 2019, facilitando o registro de marcas em 120 países, não sendo mais necessário o registro individual em cada país. A expectativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é de que as empresas terão redução significativa de custos e prazos, podendo chegar a 75% do que se tem hoje.

Diante da realidade brasileira, em que os recursos disponíveis para a pesquisa e a inovação estão sendo cortados de maneira recorrente, a análise do real valor de uma patente ganha maior relevância. Será que os custos e tempo de espera necessários para a obtenção e manutenção de um determinado número de patentes terão impacto comprometedor para os resultados da empresa? Qual o real custo em se monitorar ações de concorrentes que configurem violação do direito da propriedade industrial em um país com dimensões continentais como o Brasil?

Essas indagações devem fazer parte do planejamento estratégico de empresas que desejam ser competitivas por meio de suas inovações. Um questionamento que envolve variáveis que não estão sob controle dos empresários, mas que precisam ser fortemente discutidas para que ações que incluem a esfera governamental sejam tomadas e estimulem a pesquisa e inovação trazendo maior competitividade às nossas empresas. 
 

Mauricio Benedetti é professor do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica, doutor em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de São Carlos e mestre em Administração de Empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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