BOATOS E HISTÓRIAS

Notícias falsas ou boatos constituem fenômeno antigo. Com variação das abordagens, de fatos menos relevantes, até supostos grandes acontecimentos, fato é que a elaboração e a veiculação de notícias inverídicas constituem instrumento eficaz na produção de resultados desejados – ou não – nos mais variados seguimentos: na economia, no comportamento social, na cultura e na política.

27.06.201717h26 Professor Mestre Flávio de Leão Bastos Pereira, Direito

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BOATOS E HISTÓRIAS

Notícias falsas ou boatos constituem fenômeno antigo. Com variação das abordagens, de fatos menos relevantes, até supostos grandes acontecimentos, fato é que a elaboração e a veiculação de notícias inverídicas constituem instrumento eficaz na produção de resultados desejados – ou não – nos mais variados seguimentos: na economia, no comportamento social, na cultura e na política.  

Do ponto de vista comportamental, o poder de uma simples narrativa pode ser devastador. Não sem razão, até mesmo nas guerras e conflitos armados, fala-se muito na denominada “guerra de informações” e “contra-informações” e que tem como protagonistas militares especializados nesta tarefa. Isso, pois, a mera suposição pode gerar movimentações e reações que antecipam vitórias ou quedas (de regimes políticos, tropas, da bolsa de valores ou nas variações cambiais).

A internet e sua revolução potencializaram e velocidade na propagação da informação, falsa ou verdadeira, mas inserindo um elemento facilitador da ação daqueles que intencionalmente buscam propagar boatos, normalmente lesivos a terceiros e consistente na dificuldade, senão impossibilidade, da identificação da origem da notícia falsa em vista da facilidade e volatilidade de hospedagens e IPs, apenas para citarmos um exemplo. Questões relacionadas à territorialidade e ao elemento temporal desafiam a veracidade e a confiabilidade das abordagens jornalísticas, bem como o Direito e as autoridades incumbidas na persecução das ações ilícitas. É o denominado “tempo passivo”, ou seja, no dizer de Patrícia Peck Pinheiro, “aquele que é explorado principalmente pelos agentes delituosos, acreditando que a morosidade jurídica irá desencorajar a parte lesada a fazer valer seus direitos.”[1]

Quando, por exemplo, em 30 de outubro de 1938, o ator, diretor e produtor norte-americano Orson Welles transmitiu com alto grau de dramaticidade uma fictícia invasão alienígena do planeta pela CBS (Columbia Broadcasting System) e, com sua competência dramática, levou milhares de cidadãos norte-americanos ao pânico por conta de uma narrativa própria de uma peça de radioteatro (A Guerra dos Mundos, do escritor inglês Herbert George Wells), dúvidas sobre a origem e identificação sobre a estrutura de radiodifusão, simplesmente não existiam. A tecnologia da radiodifusão, à época, embora capaz de gerar com grande velocidade a propagação de informações, inclusive provocando reações em massa, como no exemplo acima, não apresentava como característica sua a volatilidade de referenciais necessários à identificação da origem e da autoria de fatos e notícias, eventualmente falsos. 

A veiculação de fatos nos dias atuais, em vista dos sistemas digitais, deu origem aos referidos desafios e que tendem a ganhar em velocidade equivalente à criação de novas linguagens tecnológicas, sistemas criptografados, sempre aliados à criatividade humana, muitas vezes voltada infelizmente para a criação de boatos que, se não apurados em sua procedência, tendem a se tornar histórias. Afinal, como afirmou o ensaísta escocês Thomas Carlyle (1795-1881), a história é uma destilação do boato.

 

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[1] Professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

[1][1] (“DIREITO DIGITAL”, p.37, 2ª edição, Ed. Saraiva, São Paulo, 2.008).