Observação Importante
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu se destinam, exclusivamente, a diplomados em cursos de graduação, respeitando os pré-requisitos para o curso pretendido. A data de conclusão do curso de graduação deverá ser a anterior à data da matrícula no curso para o qual foi selecionado.
Apresentação
As transformações contemporâneas no mundo do trabalho e das organizações requerem a capacidade de criticamente investigar, avaliar e intervir nos fenômenos e processos organizacionais e do trabalho, propondo intervenções que contribuam para melhores relações de trabalho. A Pós em psicologia organizacional e do trabalho oferece ao aluno a possibilidade de analisar e intervir nesses processos, de modo a propor relações harmoniosas e convergentes.
Público-Alvo
Profissionais com formação superior já atuantes ou interessados em atuar na área de gestão de pessoas.
Objetivo do Curso
Analisar os fenômenos e processos organizacionais e do trabalho, a partir de seus aspectos históricos, sociais e psicológicos, na perspectiva dos indivíduos, dos grupos e das organizações; empregar os conceitos, técnicas e metodologias da Psicologia Social crítica na criação de novas abordagens e formas de intervenção.
Possibilidades de Atuação
Atuação na gestão do setor administrativo e de pessoas, em organizações públicas e privadas.
Programa
- Diversidade teórica em Psicologia Organizacional e do Trabalho;
- História da Psicologia Organizacional e do trabalho;
- Relações de poder nas organizações;
- Teorias e práticas em processos grupais;
- Saúde e trabalho;
- Planejamento e desenvolvimento de carreira;
- Avaliação de pessoas no trabalho;
- Cultura do Trabalho e das Organizações;
- Ética e responsabilidade social nas organizações;
- Consultoria em Psicologia Organizacional e do Trabalho;
- Estratégias de desenvolvimento organizacional e do trabalho;
- Educação e trabalho;
- Aplicação do Conhecimento.
Segundo edital permanente do processo de matrícula em cursos de Pós-graduação Lato Sensu Especialização da UPM, em cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da LDB Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, fica vetada a matrícula de candidatos egressos de cursos sequenciais ou de formação específica.