Na modalidade Presencial, o grande diferencial é a presença física de todos os sujeitos envolvidos no processo educacional.
Com isso, a modalidade traz como benefícios:
• O mecanismo de aprendizagem conta com a interação ao longo das aulas, antes, no intervalo e depois delas, gerando uma presença ainda maior dos docentes no dia a dia dos alunos;
• É o modelo ideal para quem não tem problema de deslocamento físico até o campus e quer ter níveis máximos de contato e network com colegas e professores.
Objetivo do Curso
Desenvolver o profissional nas habilidades e competências necessárias para definir, desenvolver e implantar projetos voltados internet das coisas, a fim de propor soluções de TI, Hardware e comunicação para qualquer segmento de negócio de IoT. Tornar o aluno capacitado e competente para gerir projetos que envolvam internet das coisas no âmbito comercial e industrial com enfoque nas tecnologias industriais 4.0, utilizando ferramentas e técnicas de mercado, para atender a qualquer demanda organizacional, da sociedade e empreender nesta área.
Público-Alvo
Profissionais que desejam empreender desenvolvendo sistemas de IoT para geração de negócios e start up. Engenheiros e profissionais da área de TI que desejam aprofundar seus conhecimentos para desenvolver sistemas IoT para aplicação em contextos de cidades inteligentes, varejo, automação industrial, automação predial, automação.

Diferenciais
- Visão bastante ampla da aplicação de Internet das Coisas tanto no ambiente comercial quanto industrial, capacitando o aluno com formação em outras áreas a atuar com segurança.
- Conteúdos alinhados com certificações profissionais internacionais na área. A Escola de Engenharia e a Faculdade de Computação e Informática estabeleceram parcerias para disponibilização de conteúdo e habilitando o aluno a realizar provas de certificação, dentre os parceiros destacam-se Cisco, Huawei e AWS;
- Aulas práticas em laboratórios do campus.
Segundo edital permanente do processo de matrícula em cursos de Pós-graduação Lato Sensu Especialização da UPM, em cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da LDB Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, fica vetada a matrícula de candidatos egressos de cursos sequenciais ou de formação específica.