PELO FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA

02.09.201917h37 Comunicação - Marketing Mackenzie

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PELO FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA

Após quase dois anos reforma trabalhista, que entrou em vigor em 2017, ainda há muita discussão se as medidas que foram colocadas em prática trouxeram avanços para a representatividade dos trabalhadores, contribuindo para recriar a relação empregador-empregado, ou se o resultado indica um enfraquecimento dos direitos trabalhistas conquistados até então. Uma questão bastante controversa foi a do fim da contribuição sindical obrigatória.

Alguns afirmaram que essa medida impossibilitaria a manutenção financeira dos sindicatos, prejudicando a representatividade e o poder de barganha dos trabalhadores. Outros argumentaram que o empregado precisa ter o direito de escolher se quer ou não contribuir, não devendo ser essa uma imposição.

O fato é que o desconto obrigatório em folha de pagamento, conforme ocorria, prejudicava sem dúvida a liberdade de escolha dos trabalhadores, além de não servir como estímulo para que as entidades sindicais negociassem melhores acordos, conseguindo mais benefícios aos trabalhadores. Pelo contrário: a obrigação do pagamento manteve por muito tempo uma série de sindicatos fantasmas ou de fachada que, com o montante arrecadado por meio da contribuição sindical, sustentava uma série de funcionários dos sindicatos - advogados, contadores, etc - sem que esse investimento retornasse positivamente aos contribuintes. Isso criava ainda um grupo que conseguia privilégios do governo sem a necessidade de apresentar resultados - podendo ser caracterizados como rent-seekers.

Além disso, para discutir a questão de liberdade de escolha e liberdade econômica não se pode deixar de considerar o problema gerado pela questão da unicidade sindical, que faz com que o trabalhador somente tenha duas opções, mesmo após a reforma: contribuir ou não contribuir. Não há a possibilidade de escolher à qual sindicato se filiar, uma vez que só há um sindicato para cada categoria de funcionários. Isso além de restringir a liberdade de escolha ainda não impulsiona a concorrência, o que faz com que esse segmento não tenha incentivos para conseguir melhores acordos e melhorar seu poder de barganha em prol da classe representada.

Vale considerar que o fim da contribuição sindical obrigatória precisaria ser acompanhado da contrapartida óbvia: os trabalhadores que não contribuírem para a manutenção dos sindicatos não têm direito a usufruir das conquistas das entidades representativas. Uma série de benefícios oferecidos por boa parte das empresas no Brasil não estão previstos em lei, como é o caso por exemplo do vale-alimentação. Se a contribuição não é mais obrigatória, mas todos os trabalhadores podem ter acesso aos benefícios conseguidos pelos sindicatos, qual o incentivo para contribuir? A redução de aproximadamente 90% da arrecadação sindical desde a reforma trabalhista pode ser explicada em parte pela falta de transparência dos sindicatos, disponibilizando os resultados a todos, e também pelo fato de que mesmo não pagando, todos os trabalhadores têm acesso aos benefícios conseguidos por meio das negociações.

 

Autores:

Vitória Batista Santos Silva (Aluna do Mestrado Profissional em Economia e Mercados)

Bruno Tercete de Vasconcelos (Aluno do Mestrado Profissional em Economia e Mercados)

Prof. Dr. Clayton Vinicius Pegoraro de Araujo (Professor do Mestrado Profissional em Economia e Mercados)