O SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL E SUA REGULAÇÃO

O sistema brasileiro de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no Brasil.

11.12.201915h23 Comunicação - Marketing Mackenzie

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O SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL E SUA REGULAÇÃO

Por: Rodrigo Guerreiro e Silva, Sérgio Vieira  e Clayton Vinicius Pegoraro de Araujo 

 

O Brasil possui atualmente 4156 agentes investindo no mercado de geração de energia elétrica. Constitui-se como geração, o ponto onde se dá a conversão para energia elétrica de outras fontes de energia, seja cinética (hidráulica, eólica), térmica (carvão, diesel), fotovoltaica (solar). O ponto de geração pode ou não estar ligado a uma rede de transmissão, sendo de consumo próprio, compartilhado ou parte do sistema nacional de transmissão. 
 
O serviço público de transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) compreende as instalações da Rede Básica (RB) e da Rede Básica de Fronteira (RBF). Conforme a Resolução Normativa nº 67, de 8 de julho de 2004, a RB é composta pelas instalações do SIN com nível de tensão igual ou superior a 230 kV, enquanto a RBF está composta pelas unidades transformadoras de potência do SIN com tensão superior igual ou maior de que 230 kV e tensão inferior menor de que 230 kV.

Uma vez que a geração e transmissão são fundamentais e críticas à disponibilização geográfica da energia elétrica, foi criado o ONS, Operador Nacional do Sistema Elétrico, que é responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). Complementarmente a isso o ONS também realiza o planejamento da operação dos sistemas isolados do país. 

O serviço público de distribuição de energia elétrica é realizado por concessionárias, permissionárias e autorizadas. Atualmente (2018), temos 53 Concessionárias, 43 Permissionárias e 13 Autorizadas, totalizando 109 agentes, entre públicos, privados e de economia mista, atuando no mercado de distribuição.
Para efeito de distribuição (das subestações e rede de distribuição de baixa tensão até empresas e domicílios), que efetivamente entregam a energia até seu ponto de consumo também são monitorados diversos indicadores de nível de serviço. A saber:

•    Duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC): Intervalo de tempo que, no período de apuração, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão, ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica;
•    Frequência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC): Número de interrupções ocorridas, no período de apuração, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão;
•    Duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou ponto de conexão (DMIC): Tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica, em uma unidade consumidora ou ponto de conexão; e
•    Duração da interrupção individual ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão (DICRI): Corresponde à duração de cada interrupção ocorrida em dia crítico, para cada unidade consumidora ou ponto de conexão.

A estrutura regulatória do setor elétrico no Brasil

O objetivo primordial dos integrantes do setor elétrico é assegurar o atendimento da energia elétrica demandada pelos consumidores de maneira segura e com tarifas reduzidas. Essa meta impõe um grande desafio dada a necessidade de desenhar, construir e operar uma estrutura de proporções continentais, complexa, integrada por instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Esse ecossistema se estabelece em três dimensões: operação, comercialização e planejamento.

A dimensão de operação é fundamentada por normas propostas pelo ONS nos Procedimentos de Rede, documentos que especificam requisitos técnicos e define responsabilidades para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). No Brasil, sendo o modelo de despacho adotado o centralizado, cabe ao ONS determinar os níveis de geração das usinas a fim de otimizar os recursos e minimizar os custos (MAYO, 2012), assim como coordenar as instalações de transmissão (linhas, subestações e demais equipamentos). O planejamento da operação também é concebido pelo ONS, elaborando previsões de até cinco anos para as condições futuras do sistema. Avaliações da efetividade do planejamento frente ao realizado também são feitas, tanto para melhorar o processo, como para alimentar com informações a contabilização e liquidação do sistema de transmissão, feita pelo próprio ONS, e do ambiente de mercado, feito pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O ONS também atua como intermediador da contratação do sistema de transmissão entre usuários e transmissoras, assim como apura e contabiliza todos os encargos de uso a serem pagos.

A dimensão de comercialização é regulada pelas Regras e Procedimentos de Comercialização, propostos pela CCEE e homologados pela Aneel. O Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL) são viabilizados pela CCEE, sendo o primeiro referente a contratação de energia através de leilões para atendimento do mercado consumidor das concessionárias e o último a comercialização livre entre vendedores e compradores. Ambas as modalidades demandam os registros das informações relevantes (partes envolvidas, montante de energia e período de contratação) na CCEE para efetiva contabilização e liquidação.

A esfera de planejamento é compartilhada, sendo o ONS responsável por estudos em um horizonte de até cinco anos, parte normatizada pelos Procedimentos de Rede, e que constituem o Plano de Ampliações e Reforços (PAR). A EPE realiza as pesquisas para o planejamento do setor energético de mais longo prazo, o que inclui a avaliação da composição da matriz energética, e dão origem ao Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE). Estudos também são elaborados para avaliação da estrutura de transmissão e consolidados no Plano de Expansão da Transmissão (PET), sendo todos realizados em proximidade com o ONS para o alinhamento de informações, com destaque para a previsão de carga. Há ainda avaliações de até trinta anos de prazo que fazem parte do Plano Nacional de Energia (PNE), também desenvolvido pela EPE. Todos esses diversos planos fundamentam a avaliação da Aneel da necessidade de se realizar novos leilões para concessão de empreendimento de geração e transmissão de energia.

Ao longo de todo o desenvolvimento do setor elétrico brasileiro e de sua regulação um aspecto marcante o caracteriza, a necessidade de coordenação. Dada a complexidade gerada pelos muitos concessionários e diversas instalações componentes do sistema, consequências naturais das dimensões continentais do país, diversos órgão colegiados formados pelos próprios concessionários foram criados para que fosse coordenada a operação dos sistemas interligados das diversas regiões do Brasil, órgão estes posteriormente substituídos pelo ONS.
Essa necessidade de coordenação também é originada por conta da grande especialização demandada dos atores que compõe o setor, assim como pela interdependência e complementariedade estabelecidas entre eles. Esse fato faz com que, ainda que a função regulatória seja atribuída à Aneel, haja considerável dependência da contribuição de outros agentes públicos e privados, compartilhando responsabilidades dentro do contexto regulatório desse setor no Brasil. Essa conciliação entre o público e privado no âmbito regulatório não é rara em países de capitalismo avançado, podendo ser constatada no Brasil pelas atividades da ONS e da CCEE que, embora sejam instituições privadas, exercem atividade de interesse de toda a sociedade. 

Referências:
CACHAPUZ, Paulo Brandi de Barros. História da operação do sistema interligado nacional. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Centro da Memória da Eletricidade no Brasil, 2003.
CACHAPUZ, Paulo Brandi de Barros. Panorama do setor de energia elétrica no Brasil. Rio de Janeiro: Centro da Memória da Eletricidade no Brasil, 2006.
LEITE, Antonio Dias. A energia do Brasil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2014.
LOUREIRO, Luiz Gustavo Kaercher. A indústria elétrica e o código de águas: o regime jurídico das empresas de energia, entre a concession de service public e regulation of public utilities. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2007.
MAYO, Roberto. Mercados de eletricidade. Rio de Janeiro: Synergia, 2012.