Liberdade econômica também para o saneamento básico

13.06.201915h27 Wagner Roberto Ramos Garcia Junior

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Liberdade econômica também para o saneamento básico

Em 6 de junho, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 3.261/19, que estabelece um novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil. O texto aprovado substitui a MP 868/2018, que tratava do mesmo tema mas perdeu a sua validade após a demora do Congresso Nacional para apreciá-la. A proposta aprovada pelo Senado ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados.

O novo marco regulatório traz avanços imensuráveis acerca da acessibilidade e concretização de direitos básicos e fundamentais à população brasileira. Segundo o projeto de lei aprovado, as novas regras regulatórias permitirão que empresas privadas prestem serviço público na modalidade de concessão.

Com essas novas regras de regulação, o caminho para a universalização do saneamento básico torna-se mais viável, já que a medida permite “estímulos à livre concorrência, à competitividade, à eficiência e à sustentabilidade econômica na prestação dos serviços públicos básicos ao cidadão”.

A realidade brasileira demonstra que os serviços básicos de saneamento, como abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, redução e reciclagem do lixo estão (muito) longe de se concretizarem, apesar de serem política públicas básicas e direitos rudimentares do cidadão.

Segundo dados recentes do Banco Mundial (2019), o acesso ao saneamento básico no Brasil é infelizmente muito restrito: contempla menos da metade da população. Ao se observarem os dados levantados pelo IBGE (2019), o paradoxo é chocante. O cidadão tem acesso à internet e a smartphones, mas não a saneamento básico na sua residência. De acordo com o estudo, 92,3% dos domicílios há pelo menos um residente que possua por menos um smartphone, ao passo de que em 66% das residências do país não há sequer tratamento de esgoto.

A ausência de liberdade econômica na prestação de serviços básicos, combinada com a total ingerência de políticas públicas, mostra-se uma fator cruel de perpetuação da pobreza.

A nova legislação que permite a abertura de mercado no setor estimula a concorrência de empresas públicas e privadas na licitação, a formação de PPP (parceria público privada) na prestação dos serviços e também a possibilidade de concessão de serviço público.

Outro aspecto importante no dispositivo regulatório é a permissão de empresas privadas prestarem serviços públicos para uma espécie de “blocos de municípios”. A intenção é evitar que a prestação do serviço se limitae a apenas uma cidade pequena que não despertasse o interesse do setor privado devido as dificuldades de se obter o retorno dos investimentos.

A nova regulação do saneamento básico é um avanço social muito importante no Brasil. Com a abertura de mercado e novas políticas públicas, a concretização de direitos básicos ao cidadão torna-se real. 

A expectativa é de que os parlamentares tenham consciência de que a discussão sobre o tema é urgente. Os debates ideológicos e a morosidade do Congresso Nacional em aprovar o antigo marco regulatório atrasaram o país e prejudicaram a vida e a dignidade de milhares de brasileiros.

A abertura de mercados não é uma discussão ideológica, mas um instrumento de concretização de direitos humanos que garantem dignidade ao cidadão e desenvolvimento econômico para o país.  

 

Wagner Roberto Ramos Garcia Junior é advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mestrando em economia e mercados pela mesma Universidade.