02.09.2019

Comunicação - Marketing Mackenzie


Após quase dois anos reforma trabalhista, que entrou em vigor em 2017, ainda há muita discussão se as medidas que foram colocadas em prática trouxeram avanços para a representatividade dos trabalhadores, contribuindo para recriar a relação empregador-empregado, ou se o resultado indica um enfraquecimento dos direitos trabalhistas conquistados até então. Uma questão bastante controversa foi a do fim da contribuição sindical obrigatória.

Alguns afirmaram que essa medida impossibilitaria a manutenção financeira dos sindicatos, prejudicando a representatividade e o poder de barganha dos trabalhadores. Outros argumentaram que o empregado precisa ter o direito de escolher se quer ou não contribuir, não devendo ser essa uma imposição.

O fato é que o desconto obrigatório em folha de pagamento, conforme ocorria, prejudicava sem dúvida a liberdade de escolha dos trabalhadores, além de não servir como estímulo para que as entidades sindicais negociassem melhores acordos, conseguindo mais benefícios aos trabalhadores. Pelo contrário: a obrigação do pagamento manteve por muito tempo uma série de sindicatos fantasmas ou de fachada que, com o montante arrecadado por meio da contribuição sindical, sustentava uma série de funcionários dos sindicatos - advogados, contadores, etc - sem que esse investimento retornasse positivamente aos contribuintes. Isso criava ainda um grupo que conseguia privilégios do governo sem a necessidade de apresentar resultados - podendo ser caracterizados como rent-seekers.

Além disso, para discutir a questão de liberdade de escolha e liberdade econômica não se pode deixar de considerar o problema gerado pela questão da unicidade sindical, que faz com que o trabalhador somente tenha duas opções, mesmo após a reforma: contribuir ou não contribuir. Não há a possibilidade de escolher à qual sindicato se filiar, uma vez que só há um sindicato para cada categoria de funcionários. Isso além de restringir a liberdade de escolha ainda não impulsiona a concorrência, o que faz com que esse segmento não tenha incentivos para conseguir melhores acordos e melhorar seu poder de barganha em prol da classe representada.

Vale considerar que o fim da contribuição sindical obrigatória precisaria ser acompanhado da contrapartida óbvia: os trabalhadores que não contribuírem para a manutenção dos sindicatos não têm direito a usufruir das conquistas das entidades representativas. Uma série de benefícios oferecidos por boa parte das empresas no Brasil não estão previstos em lei, como é o caso por exemplo do vale-alimentação. Se a contribuição não é mais obrigatória, mas todos os trabalhadores podem ter acesso aos benefícios conseguidos pelos sindicatos, qual o incentivo para contribuir? A redução de aproximadamente 90% da arrecadação sindical desde a reforma trabalhista pode ser explicada em parte pela falta de transparência dos sindicatos, disponibilizando os resultados a todos, e também pelo fato de que mesmo não pagando, todos os trabalhadores têm acesso aos benefícios conseguidos por meio das negociações.

 

Autores:

Vitória Batista Santos Silva (Aluna do Mestrado Profissional em Economia e Mercados)

Bruno Tercete de Vasconcelos (Aluno do Mestrado Profissional em Economia e Mercados)

Prof. Dr. Clayton Vinicius Pegoraro de Araujo (Professor do Mestrado Profissional em Economia e Mercados)

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