23.03.2020

Allan Augusto Gallo Antonio


É próprio das democracias modernas que toda atividade legislativa no plano federal seja prerrogativa do Congresso. Isso significa dizer que todo projeto de lei deve obrigatoriamente ser proposto, discutido e aprovado no âmbito do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

No entanto, existe no Brasil um dispositivo Constitucional (artigo 62) que permite ao presidente da República, em casos de situação de urgência e relevância editar uma Medida Provisória que tenha força imediata de lei, desde que seja posteriormente enviada ao Congresso para votação.

Dada a situação dramática de cerca de 23,8% dos jovens de 18 a 24 anos, que atualmente se encontram desempregados (dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua PNAD-IBGE), no final do ano passado o Presidente da República editou a Medida Provisória n° 905, criando o que passaria a ser popularmente conhecido como “Contrato Verde e Amarelo”.

A Medida Provisória 905/2019 alterou diversos pontos da legislação trabalhista e teve como objetivo estimular a contratação de jovens entre 18-29 anos. Algumas das medidas contempladas no texto inicial da MP são a desregulamentação de certas categorias profissionais, o fim do enquadramento do acidente no percurso para o trabalho como acidente de trabalho, a redução da alíquota do FGTS de 8% para 2%, da multa em caso de demissão de 40% para 20%, isenção do empregador da contribuição previdenciária patronal, o pagamento de contribuições previdenciárias durante o período em que se recebe o seguro desemprego e o fim do salário educação e da contribuição social para entidades do sistema S.

Para o leitor menos experiente pode parecer ilógico estimular a contratação por meio da diminuição de alguns direitos trabalhistas, pois se de fato se pretende ajudar os jovens desempregados qual a lógica em reduzir direitos e benefícios no momento em que todos precisam?

Pode não parecer, mas esse é um falso dilema. Já é bem documentado pela experiência e conhecido na literatura econômica que toda forma de controle ou tabelamento de preços acaba por reduzir a oferta de um determinado bem. Benefícios trabalhistas são formas de controle de preços, pois obrigam o empregador a despender valores que de outra forma não despenderia. A mesma lógica se aplica ao controle dos preços dos combustíveis e dos aluguéis.

Um jovem trabalhador em regime pleno de CLT poderá custar ao seu empregador até três vezes mais. No final das contas com tantos direitos trabalhistas ao invés de contratar três novos trabalhadores, o empregador contratará apenas um (mas pagando o valor de três). Desse modo, os resultados potenciais de políticas trabalhistas paternalistas costumam ser redução da produção, diminuição da qualidade dos produtos e serviços prestados e alta taxa de desemprego entre jovens e trabalhadores com baixa qualificação.

A votação da Medida Provisória aconteceria na quarta-feira, 12 de março, na Comissão Especial, mas foi adiada para terça-feira, 17 de março. Depois de aprovada na Comissão Especial deverá ser votada na Câmara e no Senado até 20 de abril, caso contrário perderá a validade.

Ao longo do processo de discussão da MP, o texto original recebeu cerca de 2 mil emendas, das quais cerca de 500 foram acatadas pelo relator da Comissão. As emendas apresentadas procuraram expandir e restringir os efeitos do Contrato verde amarelo.

Dentre as mudanças acatadas estão a manutenção da necessidade de registro profissional para diversas categorias, (para todos os efeitos a regulamentação de categoria também conta como controle de preços e reserva de mercado), o retorno da figura do “acidente de trabalho” durante o percurso e o fim da obrigação de pagar contribuições previdenciárias durante o recebimento do seguro desemprego.

Inicialmente concebido como uma forma de ajudar jovens que se encontram fora do mercado de trabalho, o contrato verde amarelo seguirá para votação de forma enfraquecida e pode ser que seus efeitos nem sejam sentidos. Se por um lado a discussão da MP no âmbito do legislativo é legítima e indispensável, pelo outro, a deformação de projetos que poderiam ter alto impacto social e econômico não são. Em um quadro agravado devido as incertezas econômicas decorrentes do coronavírus e pela disputa na produção mundial do petróleo é inadmissível que sejam obstaculizadas medidas que ajudariam significativamente a população.

Por isso, mais do que nunca é preciso que o brasileiro conheça os processos políticos e econômicos que afetam diretamente a sua vida. É preciso que se cobre os representantes eleitos, para que não sigam o canto da sereia e deem ouvido aos grupos de pressão e interesse que não estão comprometidos com o avanço econômico e social do país.

O Estado de São Paulo, diponível aqui.

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