O crescimento dos índices de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19

09.06.202017h17 Comunicação - Marketing Mackenzie

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O crescimento dos índices de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19

*Suzana Borges Viegas de Lima

 

Após a imposição do isolamento social como medida de segurança para evitar a contaminação e alastramento do coronavírus, os meios de comunicação vêm relatando aumento nos casos de violência doméstica.

 

Antes mesmo de se ter acesso aos índices, já se imaginava que os casos de agressão aumentariam, em decorrência do confinamento necessário e redução de mobilidade das mulheres, que já vivenciavam relacionamentos abusivos antes mesmo das restrições impostas pela quarentena.  

 

O convívio por longos períodos de tempo no mesmo espaço com o agressor, certamente contribui para o agravamento de situações conflituosas no âmbito familiar, quando as mulheres sofrem diversos tipos de violência, entre elas a violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual, podendo culminar em feminicídio.

 

Neste contexto, podemos afirmar que as mulheres estão duplamente ameaçadas, pois ao mesmo tempo em que sujeitas à contaminação pelo coronavírus, não têm outra opção a não ser permanecer em casa com o agressor, sobretudo aquelas que pertencem ao grupo de risco, cuja mobilidade é mais restrita ainda.

 

Em decorrência da constatação do aumento de casos de violência doméstica contra a mulher durante a pandemia, surgiram novas medidas que buscam aumentar a proteção às vítimas neste período tão peculiar.

 

Uma delas é a possibilidade de efetuar o registro de ocorrência policial on-line para requerer medidas protetivas, quando o comparecimento pessoal à delegacia especializada não for possível, medida já vigente no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.

 

Outra medida é a decorrente da lei n. 6.539/2020 sancionada pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que obriga que condomínios denunciem casos de violência doméstica aos órgãos de segurança pública no prazo de 24 horas após a ciência do fato, sob pena de multa que varia entre R$ 500,00 a R$ 10.000,00 reais.

 

Outros países também registraram um aumento significativo de casos de violência, e no Brasil, de acordo com o Instituto Maria da Penha, as ocorrências aumentaram em 50%.

 

O impacto da pandemia no aumento dos índices dos crimes de violência doméstica não pode ser ignorado, e em razão disso, cuidados adicionais devem ser adotados, tais como os sugeridos pelo chefe da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, que recomenda que os governos disponibilizem mecanismos de alerta em lugares de fácil acesso para as mulheres, tais como mercados e farmácias, para sua maior proteção durante o regime de confinamento.

 

Ao longo da pandemia, a quarentena impõe a muitas mulheres a redução de contato com familiares e amigos, situação que se agrava quando está sob constante vigilância de seu agressor. Possibilitar à mulher denunciar qualquer agressão ocorrida no período de isolamento social, quando a sua mobilidade é reduzida, assim como viabilizar o seu afastamento do agressor sem comprometer a sua saúde e dos filhos, é imprescindível.

 

Neste atual cenário, também não devemos esquecer que há outros grupos familiares vulneráveis, entre eles os idosos, que, assim como as mulheres, estão confinados com seus agressores, dos quais dependem para o seu sustento, moradia e outros cuidados. 

 

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Para denúncias de violência doméstica, a mulher pode ligar para o número 180- Central de de Atendimento à Mulher - e em caso de emergência, deve contactar a polícia no número 190 ou efetuar a denúncia eletrônica, por meio do link                https://www.pcdf.df.gov.br/serviços/197/violência-contra-mulher. As denúncias de abuso e violência contra idosos podem ser feitas pelo Disque 100, disponível 24 horas por dia, assim como pelo 190 ou eletronicamente através do link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-idoso.

 

*Professora de Direito Civil da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília e Doutora pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília

Advogada

 

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Rafael Querrer

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