NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO: ESTÍMULO À CONCORRÊNCIA E BUSCA PELA UNIVERSALIZAÇÃO

09.12.201915h48 Comunicação - Marketing Mackenzie

Compartilhe nas Redes Sociais

NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO: ESTÍMULO À CONCORRÊNCIA E BUSCA PELA UNIVERSALIZAÇÃO

Por Vitória Batista Santos Silva, Wagner Roberto Ramos Garcia Junior e Clayton Vinicius Pegoraro de Araujo

A necessidade de se universalizar o saneamento básico no Brasil é certamente uma questão urgente e de primeira ordem. O acesso à água tratada, à rede de esgoto e à qualidade de vida são privilégios em determinadas regiões do país a fora e estima-se que, em pleno século XXI, metade da população brasileira não possui acesso a um direito social básico que está garantido na Constituição Federal – que possui poder absoluto no que tange as garantias fundamentais ao cidadão. O tema incômodo propicia um debate acerca da efetividade de direitos e também do papel da regulação econômica em garantir ao menos o mínimo para a população. 

Diante deste cenário, é pertinente analisar alguns pontos específicos relacionados aos mecanismos de incentivos econômicos do novo marco regulatório do Saneamento Básico no Brasil, que foi aprovado no primeiro semestre de 2019 no Senado Federal, buscando entender quais as principais alterações entre o marco atual (Lei 11.445/07) e o que está em tramitação atualmente (PLC 3261/19). 

Segundo dados do Instituto Trata Brasil (2019), cerca de 35 milhões de brasileiros ainda não possuem acesso ao serviço de água tratada, e quase 100 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta de esgotos. Esses dados são extremamente preocupantes, pois ter saneamento básico de qualidade é o mínimo que se pode esperar de um Estado que é o responsável por prover para a população.

Observando os dados do IBGE e das estatísticas do Instituto Trata Brasil, é possível identificar que o novo marco busca mitigar os conflitos de poder no que diz respeito à regulação do saneamento, transferindo para controle federal a responsabilidade da fiscalização, sendo representada pela Agência Nacional de Águas (ANA), considerando que atualmente o fato de haver regulação por parte dos municípios e dos estados gera algumas divergências que prejudicam o funcionamento das atividades. Além disso, espera-se verificar maiores políticas de governança por meio da criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB), que tem como objetivo colocar em prática o Plano Nacional de Saneamento Básico, que já constava na Lei Nacional do Saneamento de 2007, mas ainda não foi implementado. 

No que diz respeito às concessões, de acordo com o novo marco regulatório será possível que empresas privadas participem das licitações, o que certamente irá promover maior concorrência no segmento. A prática das licitações irá possibilitar que a empresa selecionada para prestar o serviço seja que oferecer o melhor pacote, que seria o menor preço com a maior qualidade. Como aspectos relevantes do novo marco regulatório, ainda se pode mencionar a previsão de multa para munícipes que não aderirem à cobertura da rede de esgoto, uma vez que haja disponibilidade em sua região, e também há a transferência da responsabilidade das consequências de uma crise hídrica para a União. 

É urgente que haja vontade e esforço político para a aprovação do novo marco regulatório do Saneamento. Na última quarta-feira (27/11), a Câmara de Deputados aprovou o regime de urgência para que votação em plenário ocorra o quanto antes. A expectativa é grande, pois a nova legislação tentará garantir a livre concorrência com segurança jurídica - elementos cruciais para o desenvolvimento econômico do país e de qualidade de vida para a população mais vulnerável que há muito tempo sofre com as inúmeras violações em seus direitos básicos.

REFERÊNCIAS

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. PNAD Contínua. 2017. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101631_informativo.pdf>. Acesso em: 20 set. 2019.

INSTITUTO TRATA BRASIL. Saneamento. Principais Estatísticas. 2019. Disponível em: <http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/principais-estatisticas>. Acesso em: 20 set. 2019.