Leia com atenção todas as informações prestadas aqui
Lembre-se:
1- Estágio é uma atividade prática, que pode ser remunerada ou não - conforme a modalidade, na qual o estudante tem a oportunidade de experimentar, vivenciar, aplicar e desenvolver a teoria aprendida na sala de aula.
2- Estágio visa proporcionar ao aluno um complemento prático e fundamental a sua formação acadêmica para vir a se tornar um futuro profissional qualificado.
3- Estágio não é emprego: as regras de cada um são diferentes e distintas.
- Estágio - Lei Federal nº 11.788, promulgada em 25 de setembro de 2008 (a disposição anterior era a Lei Federal nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977).
- Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, promulgada em 1 de maio de 1943 (há várias emendas, alterações e ajustes posteriores).
4- Benefícios que o Estágio proporciona ao Aluno:
- Acelera a formação profissional
- Colabora para desenvolver habilidades e competências
- Estimula a criatividade
- Estimula a vocação para o estudo, ajudando a perceber a finalidade do aprendizado
- Facilita a escolha da futura profissão
- Incentiva o exercício do senso crítico
- Permite conhecer a filosofia e as diretrizes das organizações, bem como, o funcionamento e a cultura das empresas e instituições de modo geral
- Permite vivenciar e experimentar novas experiências de vida
- Possibilita aplicar as lições e os conhecimentos teóricos obtidos na Universidade
- Possibilita o acesso ao mercado de trabalho
- Possibilita perceber as deficiências e buscar aprimoramentos
- Propicia melhor relacionamento humano
- Proporciona o contato com o futuro ambiente profissional