Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 97 A implantação do presente Estatuto far-se-á por Ato da Reitoria, ouvido o Conselho Universitário e o Instituto Presbiteriano Mackenzie, à medida que se efetivarem as condições indispensáveis à reestruturação determinada, em prazo não superior a 1 (um) ano.
Art. 98 Todos os atos praticados na vigência do Estatuto anterior têm reconhecidos o direito adquirido e os atos jurídicos perfeitos, não podendo ser revogados por este Estatuto.
Art. 99 Enquanto não forem editadas normas regulamentadoras deste Estatuto, continuam em vigor as normas constantes do Regimento Geral, dos Atos da Reitoria, Portarias, Orientações Normativas, Ordens Internas e Documentos Informativos, desde que não conflitantes com as disposições deste Estatuto.
Art. 100 Este Estatuto aprovado pelo Conselho Universitário, depois de homologado pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie e encaminhado às autoridades governamentais, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as constantes do Estatuto anterior.