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Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros

Art. 85 A Universidade, para atender ao seu funcionamento e à realização de suas finalidades, faz uso da parte do patrimônio a ela atribuído pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, respeitadas as condições estabelecidas para sua utilização.

Art. 86 Os legados e doações concedidos à Universidade, que devem ser utilizados nos termos das cláusulas estabelecidas pelos testadores ou doadores, só podem ser aceitos depois de deliberação do Conselho Universitário e aprovação do Instituto Presbiteriano Mackenzie, incorporando-se os respectivos direitos e bens ao patrimônio da Instituição.

Parágrafo único - No caso de dissolução ou extinção da Universidade, permanecerão os bens e direitos incorporados ao patrimônio do Instituto Presbiteriano Mackenzie, salvo disposição expressa, em sentido contrário, pelos testadores ou doadores.

Art. 87 Os recursos financeiros da Universidade são provenientes:

I - das parcelas pertinentes e vinculadas à matrícula e inscrições em seus diversos cursos;

II - de contratos, convênios, bolsas, auxílios e subvenções dos poderes públicos, de entidades públicas ou privadas e de personalidades;

III - de taxas ou de emolumentos,

IV - de outras fontes.