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Do Regime Disciplinar

Art. 81 Na Universidade, o regime disciplinar estende-se a todos os membros da comunidade universitária, atendidos os princípios fundamentais de respeito à pessoa humana, da observância das disposições legais, estatutárias e regimentais, e da preservação do patrimônio ético, moral, cultural e material.

Capítulo I - Das Infrações e da Perda de Cargo Universitário

Art. 82 O Reitor, o Vice-Reitor, os Diretores de Unidades Universitárias, os Decanos e demais dirigentes universitários podem ser demitidos, perdendo os respectivos mandatos, quando:

I - pratiquem atos contra a boa ordem e a administração da Universidade ou que violem normas inscritas no presente Estatuto;

II - atentem contra a probidade administrativa;

III - revelem segredos de que tenham conhecimento em razão do cargo, desde que o façam dolosamente;

IV - renunciem por escrito.

Capítulo II - Da Responsabilidade e das Penalidades Disciplinares

Art. 83 Os integrantes dos corpos docente, discente e técnicoadministrativo respondem civil, penal e funcionalmente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo responsáveis por todos os prejuízos que, nesta qualidade, causarem à Universidade, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

Art. 84 O Regimento Geral deve definir as infrações, as sanções disciplinares e os procedimentos aplicáveis aos integrantes dos corpos docente, discente e técnico-administrativo, atendidas as regras deste Estatuto e regulamentadas por Atos próprios.