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Da Comunidade Universitária

Art. 67 A comunidade universitária é integrada pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo, que se diversificam em razão de suas atribuições e regime jurídico, e se unificam no plano comum das finalidades da Universidade.

Parágrafo único - A assistência espiritual à comunidade universitária, respeitada a consciência de cada um, é proporcionada pelo Capelania Universitária, em conformidade com a natureza confessional presbiteriana.

Capítulo I - Do Corpo Docente

Seção I
Da sua constituição


Art. 68 O Corpo Docente da Universidade é constituído de:

I - Professores integrantes da Carreira Docente;

II - Professores Colaboradores;

III - Professores Visitantes.

Art. 69 A Carreira Docente organiza-se por:

I - Categoria: Indicador principal que define a posição do Professor na Carreira Docente:

a) Auxiliar;

b) Assistente;

c) Adjunto;

d) Titular.

II - Nível: Indicador da posição do Professor na Categoria.

Art. 70 O Regimento Geral deve definir os princípios de política geral de pessoal docente, englobando a classificação e a progressão, o plano de capacitação e os demais aspectos da carreira docente e as modificações se farão por Ato da Reitoria, ouvido o Instituto Presbiteriano Mackenzie.

Art. 71 Os professores são contratados pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, mediante proposta do Reitor, observadas as exigências e o processamento constantes deste Estatuto, do Regimento Geral e Atos da Reitoria.

Art. 72 Os professores podem ser destituídos de suas funções por incapacidade didática, desídia no desempenho do cargo ou procedimento incompatível com as finalidades da Instituição e da dignidade da vida universitária, na forma processual indicada e regulada neste Estatuto e no Regimento Geral.

Art. 73 As decisões que envolvam conseqüência de ordem trabalhista devem ser, prévia e expressamente, submetidas ao Instituto Presbiteriano Mackenzie.

Seção II
Do Regime de Trabalho


Art. 74 O regime preferencial de trabalho da atividade docente é o da dedicação integral ou parcial à docência e à pesquisa.

Art. 75 O docente em regime de dedicação integral ou parcial obriga-se à atividade permanente da Unidade Universitária, ocupando-se com trabalhos de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, admitindo-se a necessária flexibilidade no desempenho de atividades de interesse da Universidade, que não prejudiquem o exercício regular da função.

Art. 76 Podem ser admitidos docentes em regime de horas-aula, quando a medida for da conveniência da Universidade.

Capítulo II - Do Corpo Técnico - Administrativo

Art. 77 O corpo técnico-administrativo da Universidade é constituído por funcionários contratados pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie para o exercício de atividades-meio, necessárias ao ensino e à pesquisa.

Parágrafo único - A contratação dos funcionários é efetuada pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, atendendo a proposta das autoridades universitárias.

Capítulo III - Do Corpo Discente

Art. 78 O corpo discente da Universidade é constituído pelos alunos regularmente matriculados em seus diversos cursos.

Art. 79 O corpo discente da Universidade tem seus direitos e deveres discriminados em consonância com as disposições legais em vigor, com as constantes deste Estatuto e do Regimento Geral.

Art. 80 Cabe ao corpo discente manter a observância dos preceitos exigidos para a boa ordem e dignidade da Universidade, preservando a tradição e os valores universitários.