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Das Disposições Gerais

Art. 88 A Universidade, sem prejuízo de sua autonomia, deve solicitar manifestação do Instituto Presbiteriano Mackenzie, sempre que as medidas a serem tomadas envolvam aspectos administrativos, econômicos financeiros e confessionais.

Art. 89 A Universidade Presbiteriana Mackenzie, respeitados os princípios, os preceitos estatutários e a orientação do Instituto Presbiteriano Mackenzie, pode realizar intercâmbio, de natureza científico-cultural, no plano nacional e internacional, por intermédio de convênios e outras formas de cooperação e parceria.

Art. 90 A administração do patrimônio da Universidade, a arrecadação de recursos, o controle contábil, o pagamento de despesas realizadas e os serviços de administração complementar e de manutenção, relativos à Universidade Presbiteriana Mackenzie, são da responsabilidade do Instituto Presbiteriano Mackenzie.

Art. 91 A investidura e a designação para cargos ou funções dos quadros da Universidade Presbiteriana Mackenzie implicam no compromisso de respeito e obediência ao presente Estatuto e ao Regimento da Universidade.

§ 1º Para o provimento dos cargos diretivos da Universidade deve ser ouvido o Instituto Presbiteriano Mackenzie, antes da nomeação a ser realizada por Ato do Reitor.

§ 2º Para a aplicação do disposto no § 1º deste Artigo, no caso da Escola Superior de Teologia, também deve ser ouvido o Chanceler.

§ 3º Os cargos de Diretor de Unidade Universitária e de Coordenador, não podem ser exercidos cumulativamente, salvo na hipótese, justificada, de designação pro-tempore para uma das funções.

Art. 92 As reuniões dos órgãos colegiados da Universidade realizam-se com a presença da maioria de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de votos.

Art. 93 Cabe ao Reitor ou ao Conselho Universitário, por iniciativa do Chanceler ou não, sem prejuízo de outras providências, avocar a solução de questões emergentes de qualquer órgão colegiado da Universidade, quando ocorrer impossibilidade de sua reunião ocorrer em terceira convocação.

Art. 94 É vedada qualquer publicação ou pronunciamento que envolva responsabilidade da Universidade sem prévia autorização da Reitoria, sob pena de responsabilização das pessoas nelas envolvidas.

Art. 95 Os casos omissos ou aqueles que ensejam dúvidas de interpretação devem ser resolvidos pelo Conselho Universitário, ouvido o Instituto Presbiteriano Mackenzie, quando envolver aspectos administrativos, econômicos, financeiros e confessionais.

Art. 96 As modificações a este Estatuto, o Regimento Geral e suas reformulações, devem ser aprovadas pelo Conselho Universitário e submetidas, para efeito de homologação, ao Instituto Presbiteriano Mackenzie.