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Da Organização Didatico - Científica

Art. 47 As atividades universitárias, em suas diversas modalidades, são desenvolvidas com vistas à integração e à coordenação do ensino e da pesquisa, bem assim à extensão de suas atividades à comunidade, assegurada a plena utilização de seus recursos materiais e humanos, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes.

Capítulo I - Do Ensino

Art. 48 O ensino na Universidade abrangerá os seguintes cursos e programas:

I - graduação;

II - pós-graduação;

III - extensão.

§ 1º A Universidade pode instituir outros cursos, exigidos pelo desenvolvimento da ciência, tecnologia, cultura e, ainda, por força da demanda do mercado.

§ 2º As condições de ingresso e de matrícula, o tratamento das transferências e dos cancelamentos e o regime escolar nos cursos e programas oferecidos pela Universidade são regulados pelo Regimento Geral, Regimento da Pós-Graduação e por Atos da Reitoria.

Seção I
Da Graduação


Art. 49 Os cursos de graduação, oferecidos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e obtiveram classificação em processos seletivos próprios, nos limites das vagas pré-fixadas, têm por finalidade a obtenção de graus e títulos acadêmicos.

Art. 50 O número de vagas de cada Curso é fixado por Ato da Reitoria.

Seção II
Da Pós-Graduação


Art. 51 A Pós-Graduação engloba conjunto de atividades programadas, avançadas e individualizadas, acompanhadas por orientador, que contemplem o ensino, a pesquisa e a extensão, procurando a integração do conhecimento.

§ 1º A Pós-Graduação, nos termos da definição do caput deste artigo, deve constituir um sistema de formação intelectual integrado às unidades universitárias que privilegiam o ensino e a pesquisa e o aprofundamento dos conhecimentos acadêmicos e técnico-profissionais, em campos específicos do saber.

§ 2º A organização da Pós-Graduação abrange em uma mesma estrutura, acadêmica e administrativa, o Stricto Sensu e o Lato Sensu.

§ 3º As atividades da Pós-Graduação decorrem de Programas estruturados a partir das propostas recomendadas pelas autoridades educacionais dos Cursos Stricto Sensu.

§ 4º Os Programas de Pós-Graduação guardam relação preferencial com as áreas elencadas diretamente com os Cursos de Graduação oferecidos pela Universidade.

Subseção I
Da Pós-Graduação stricto sensu


Art. 52 A Pós-Graduação Stricto Sensu é um sistema de formação intelectual e de produção de conhecimento integrado às Unidades Universitárias, exercido por meio de um conjunto de disciplinas e de atividades programadas e acompanhadas por um professor orientador, que privilegiam o ensino e a pesquisa, compreendendo níveis diferenciados pela amplitude e profundidade dos estudos.

Art. 53 A Pós-Graduação Stricto Sensu realiza-se por meio dos seguintes Cursos diferenciados pela amplitude e densidade dos estudos e da pesquisa:

I - Mestrado: entendido como etapa conclusiva em si mesma ou como fase preliminar do Doutorado, destinado a aperfeiçoar a competência científica e profissional dos graduados, trazendo proficiência acadêmica que enriqueça a formação e amplie os parâmetros culturais da área específica de conhecimento de cada programa.

II - Doutorado: destinado à formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nas diferentes áreas do conhecimento.

§ 1º A Universidade pode criar e oferecer cursos de Mestrado Profissional.

§ 2º Compõem ainda a Pós-Graduação Stricto Sensu programas de Pós-Doutoramento, destinados ao aprimoramento didático-científico daqueles que já concluíram o doutorado, realizado sob supervisão de um professor doutor da Unidade Universitária da respectiva área de investigação.

Subseção II
Da Pós-Graduação lato sensu


Art. 54 A Pós-Graduação Lato Sensu é um sistema de formação intelectual do segmento da educação continuada, integrado às unidades universitárias, destinado ao aprofundamento e ao aprimoramento dos conhecimentos acadêmicos e técnico-profissionais, em campos específicos do saber.

Parágrafo único - A Pós-Graduação Lato Sensu realiza-se por meio de Cursos de Especialização, destinados a graduados em Cursos de bacharelado ou de licenciatura.

Art. 55 As atividades da Pós-Graduação Lato Sensu vinculam-se ao Programa de Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie por macroáreas de conhecimento determinadas pela vinculação ou proximidade das áreas de conhecimento com as propostas dos Cursos Stricto Sensu recomendadas pelas autoridades educacionais.

Capítulo II - Da Pesquisa

Art. 56 A pesquisa na Universidade tem por finalidade incentivar o trabalho de produção de conhecimento na forma de investigação cientifica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e à criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive.

Art. 57 O orçamento da Universidade deve consignar dotação para os projetos de pesquisa, diretamente ou por meio de Fundo Especial, que assegurará a continuidade e a expansão dos trabalhos.

Art. 58 O Regimento Geral deve estabelecer as normas de funcionamento e as atribuições dos Órgãos de Pesquisa, com a finalidade de viabilizar o desenvolvimento da pesquisa e atingir as metas propostas.

Capítulo III - Da Extensão

Art. 59 A Universidade compreende a extensão como atividade acadêmica que articula ensino e pesquisa, de forma indissociável e que tem como objetivo principal integrar universidade e sociedade, por meio de programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços e registro de produtos acadêmicos resultantes de ações extensionistas.

Art. 60 Os cursos de extensão, uma das modalidades da atividade de extensão, abertos a candidatos graduados ou não, dependendo de sua especificidade, visam a difundir conhecimento e técnicas de trabalho para elevar a eficiência e os padrões culturais da comunidade e socialização do conhecimento.

Art. 61 Os cursos de extensão são classificados em iniciação, atualização, qualificação profissional, ampliação universitária e de aperfeiçoamento.

Art. 62 As condições de ingresso e de matrícula, o tratamento das transferências e dos cancelamentos e o regime escolar na Universidade são regulados pelo Regimento Geral, Regimento da Pós-Graduação e por Atos da Reitoria.

Art. 63 A Universidade deve pugnar, nos termos do Regimento Geral, pela execução de programas e projetos de prestação de serviços autofinanciáveis ou remunerados mediante contratos, acordos, convênios ou parcerias, atendidas as demais normas deste Estatuto.